Vitória para os catadores

Correio Braziliense
postado em 31/03/2022 00:01
 (crédito: Divulgação)
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O Ministério do Trabalho e da Previdência atualizou a classificação dos catadores de material reciclável. Conforme os termos estabelecidos pelo decreto 10.761 de 2 de agosto de 2021, esses trabalhadores passam a ser considerados "agentes de reciclagem de materiais".

Essa mudança permitirá à categoria, que compreende 800 mil trabalhadores no país, ter acesso ao regime de aposentadoria especial. Segundo o deputado distrital Rodrigo Delmasso (Republicanos), a medida permitirá aos trabalhadores que já estão nesta atividade uma redução direta na aposentadoria em cinco anos na idade e cinco anos na contribuição. O benefício vale tanto para homens quanto mulheres.

"Essa é uma luta de mais de 20 anos de todas as cooperativas dos antigos catadores e hoje agentes de reciclagem, para fazer justiça a esses trabalhadores", comentou o parlamentar.

De saída do ministério do Trabalho e da Previdência para concorrer ao governo do Rio Grande do Sul, Onyx Lorenzoni reconheceu a importância do ato. "Milhões de pessoas estão sendo beneficiadas. A história da reciclagem no Brasil foi uma até este momento e será outra daqui para frente", disse.

Estimativas indicam que existem quase 800 mil catadores no Brasil. Considerando as famílias desses trabalhadores, a medida deve beneficiar cerca de 4 milhões de pessoas. Apenas o Distrito Federal conta com aproximadamente 3.600 catadores, agora denominados agentes de reciclagem. Cerca de mil associados integram a Central de Cooperativas de Materiais Recicláveis do Distrito Federal (Centcoop). Outros 600 fazem parte da cooperativa Rede Alternativa. E há dois mil catadores autônomos.

Motoboys

Se os trabalhadores da reciclagem obtiveram avanços, o mesmo não se pode dizer, ainda, dos motoristas de aplicativos. O governo federal trabalha em uma proposta para formalização dessa categoria, mas há muitas ressalvas. Entre as medidas em estudo, está a cobrança de uma alíquota obrigatória, destinada a cobrir o plano previdenciário, paga pelos prestadores de serviço. O desconto será feito na fonte, via eSocial. O vínculo empregatício continua a não existir entre as partes.

A princípio, serão definidas alíquotas diferenciadas para cada categoria e baseadas na renda líquida presumida. A ideia original era incluir os trabalhadores no conceito do microempreendedor individual, o MEI, mas o nível de inadimplência referente à modalidade fez com que a dinâmica mudasse.

Outro aspecto levado em conta é a melhoria das condições de trabalho dos prestadores de serviço por aplicativo, incluindo estruturas físicas onde os trabalhadores tenham acesso a água potável, tomadas, e local para alimentação.

De acordo com dados levantados pelo Fairwork Brasil, sediado no Oxford Internet Institute e no WZB Berlin Social Science Centre, a maior parte dos trabalhadores por plataformas digitais no Brasil ganha menos de R$ 5,50 por hora e tem dificuldade de acesso a banheiros e água para beber.

O presidente da Associação de Motoboys, Autônomos e Entregadores do Distrito Federal (AMAE-DF), Alessandro da Conceição, explica que os trabalhadores por aplicativo não costumam contribuir para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) nem qualquer outro plano de previdência.

"A maioria não faz contribuição, pois a situação em que se encontra a categoria hoje contribui para isso. Ela está cada vez mais desvalorizada, o entregador tem que ficar cada vez mais na rua e ganhando cada vez menos", observou. "Sem contar que os gastos com gasolina e manutenção da motocicleta só vêm aumentando", acrescentou.

Segundo o presidente da associação, a proposta elaborada pelo governo federal não deve melhorar a situação do segmento, considerando a cobrança feita na fonte. "Acredito que [a proposta] não vai ajudar, pois isso faz com que nós paguemos mais impostos". (Colaboraram Gabriela Bernardes e Maria Eduarda Angeli, estagiárias sob a supervisão de Carlos Alexandre de Souza)

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