Fique atento

Correio Braziliense
postado em 03/04/2022 00:01

Principais regras que obrigam a pessoa a apresentar declaração em 2022:

» Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de
R$ 28.559,70 em 2021, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.

» Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e participações nos lucros (PLR).

» Quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR, como imóveis.

» Quem realizou operações na Bolsa de Valores.

» Quem teve bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2021.

» Quem teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50.

» Quem vendeu imóvel cujo valor resultante da venda tenha sido aplicado na aquisição de outros imóveis residenciais localizados no país no prazo de 180 dias, contados a partir da data de celebração do contrato de venda. Mesmo que haja a isenção, esse tipo de transação deve ser declarado.

» Quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil (por exemplo, um imóvel de R$ 500, ou ações no valor de
R$ 400 mil).

» Quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 com atividade rural; ou quem pretende compensar prejuízos com atividade rural em anos anteriores ou no próprio
ano-calendário de 2021.

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