Dependentes
» O contribuinte pode abater
R$ 2.275 por dependente legal.
Despesas médicas
» Quando o contribuinte opta pela declaração completa, este é o único gasto que não tem limite, ou seja, pode ser 100% deduzido dos rendimentos para fins de cálculo do IR devido. Mas, atenção: o Fisco costuma analisar esses gastos com lupa.
» Os gastos precisam ser comprovados por meio de documentação hábil — recibos, notas fiscais e outros — e guardados por cinco anos. Além do plano de saúde, algumas das despesas dedutíveis são:
aConsultas médicas com dentistas, psicólogos, fisioterapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos;
aExames laboratoriais de análises clínicas e radiológicas;
aDespesas hospitalares como parto, internação em UTI, materiais utilizados em cirurgia;
aCirurgias plásticas que visam manter ou recuperar a saúde física ou mental do paciente.
Educação
» Gastos com creches, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio, educação superior, especialização e ensino técnico podem ser deduzidos até o limite de R$ 3.561,50 por pessoa.
Previdência privada
» Contribuições feitas à modalidade PGBL podem ser abatidas da base de cálculo do IR até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis. É preciso preencher o modelo completo de declaração.
Pensão alimentícia
» A pensão alimentícia é dedutível, mas só podem ser abatidos valores que estão inclusos em decisão judicial. Valores adicionais pagos informalmente, não podem ser declarados como pensão.
» É importante que ambas declarações, tanto do beneficiário quanto do pagador do rendimento, apresentem os mesmos valores de pensão, pois a Receita faz o cruzamento sistemático de dados. Se for identificada divergência, o contribuinte cai na malha.
Doações
» Valores transferidos para entidades beneficentes e projetos culturais que se enquadram em leis de incentivo fiscal podem ser abatidos do IR. Também podem ser deduzidas doações a instituições registradas em conselhos municipais, estaduais ou da União em até 6%.
Passo a Passo
1° Passo: As deduções devem ser lançadas na ficha "Pagamentos Efetuados" da declaração de ajuste de IR. Cada despesa deve possuir comprovante — recibo, nota fiscal, cópia de cheque, boleto pago, contrato.
2° Passo: Atenção especial para as despesas médicas que foram ressarcidas — parcial ou totalmente — pelo plano de saúde ou odontológico. Nesse caso, é necessário informar nos campos próprios o "valor pago" e a "parcela não dedutível/valor reembolsado".
» Não é necessário realizar qualquer cálculo. Ele é feito pelo próprio programa da declaração de ajuste de IR.
Cuidados
» Não declare despesas que não ocorreram. A Receita tem um sistema de cruzamento de informações que irá desmentir os gastos.
» Não declare despesas que não tenha como provar. Mesmo que o gasto tenha ocorrido, o Fisco pedirá comprovação e, se não houver, o contribuinte cai na malha fina.
» Informe se foi reembolsado em despesas médicas pelo plano de saúde. Caso isso não seja especificado, a declaração vai para a malha.
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