Legislação

CCJ aprova fim da tributação de gorjeta de bares e restaurantes

De acordo com o texto, estarão excluídas da tributação as gorjetas não superiores aos 10% presentes nas notas fiscais

Correio Braziliense
postado em 19/05/2022 10:45
 (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)
(crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (17/5) projeto de lei que deixa de exigir a tributação das gorjetas de pequenos bares, restaurantes e hotéis. A proposta ainda precisa ser analisada pelo Plenário da Câmara.

De acordo com o texto, estarão excluídas da tributação as gorjetas não superiores a 10% presentes nas notas fiscais.

O Projeto de Lei Complementar 338/17, do deputado Herculano Passos (Republicanos-SP), recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Eduardo Cury (PSDB-SP). "Esse projeto é da maior importância porque visa um setor que foi muito prejudicado durante a pandemia, senão o mais prejudicado: o setor de bares e restaurantes", destacou o deputado. 

Uma resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) considera a gorjeta como parte da receita bruta dos estabelecimentos para efeito de tributação. Porém, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) considera a gorjeta parte da remuneração do trabalhador, para todos os efeitos legais. Por isso, tanto o Superior Tribunal de Justiça quanto o Tribunal Regional Federal entendem que a gorjeta não poderia ser considerada faturamento ou receita bruta da empresa, se comprovado o repasse ao empregado.


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