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Reestatização da Eletrobras pode ocorrer em outro governo, mas é pouco provável

De acordo com o ex-advogado-geral da União (AGU) Fábio Medina Osório, a reestatização da Eletrobras é possível, mas teria que ser bem avaliada

Mesmo diante de um cenário eleitoral incerto, a compra de ações da Eletrobras parece ser um bom negócio. Entretanto, o tema é motivo de debates, devido à possibilidade de a privatização ser revertida numa situação política diferente do atual — o que ocorreria, por exemplo, com a vitoria do PT nas próximas eleições presidenciais.

Para Marçal Justen Filho, do Escritório de Advocacia Justen, Pereira, Oliveira & Talamini, especialista nas áreas de Direito Público e Empresarial, a privatização da Eletrobras parece garantida pelo atual governo. “Se a operação tiver sido concluída, será inviável a sua reversão. A não ser que haja demonstração de algum defeito grave, que acarrete a invalidação do negócio pelo Poder Judiciário. Por outro lado, se não tiver sido completada até o início de um novo governo, a conclusão da privatização dependerá de uma decisão política”, avaliou.

De acordo com o ex-advogado-geral da União (AGU) Fábio Medina Osório, a reestatização da Eletrobras é possível, mas teria que ser bem avaliada, pois traria prejuízos ao Tesouro Nacional. “O Brasil precisa de continuidade administrativa e segurança jurídica. Qualquer ato sempre pode ser revogado, mas há prejuízos ao erário. Portanto, as políticas públicas deveriam ser contínuas. Em tese, tudo pode ser reestatizado por um novo governo”, observou.

Para Osório, cabe à sociedade avaliar e julgar as escolhas de cada governante. “Em regra, as privatizações têm funcionado bem na Europa. Ao se reestatizar uma empresa, é preciso pagar indenizações, o que acarreta gastos ao erário”, reforçou. Para ele, o mais importante é que o viés ideológico não prevaleça na análise do negócio. “O importante é que o Brasil vem caminhando para a frente nas políticas públicas de um modo geral. As reformas que um determinado governo faz não deveriam ser canceladas pelo sucessor, como regra geral. A não ser que apresentem problemas de legalidade”, ressaltou. 

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