ICMS

Postos serão obrigados a mostrarem preços de antes da queda do ICMS

Bolsonaro assinou o decreto e a medida foi publicada nesta quinta-feira (7/7) no Diário Oficial da União

O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou um decreto que obriga os postos a exibirem o preço dos combustíveis antes e depois da redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que incide sobre combustíveis entre 17% e 18%. O decreto foi publicado nesta quinta-feira (7/7), no Diário Oficial da União (DOU), já entrou em ação e vale até o final de dezembro de 2022. No entanto, o documento não prevê punição para o posto de combustível que não cumprir a determinação.

“Os postos revendedores de combustíveis automotivos deverão informar aos consumidores de forma correta, clara, precisa, ostensiva e legível os preços dos combustíveis automotivos praticados no respectivo estabelecimento na data de 22 de junho de 2022, a fim de que os consumidores possam compará-los com os preços praticados no momento da compra", diz a medida.

Segundo o Ministério de Minas e Energia, com o decreto, o consumidor poderá comparar os preços praticados no posto com os preços antes da redução dos tributos. “O objetivo final é oferecer ao cidadão comum um instrumento de transparência que o permita identificar, de maneira fácil, rápida e prática, os postos que estão comercializando combustíveis com menores preços e, portanto, decidir onde abastecer o seu veículo”, informou em nota.

Na prática, o decreto é uma forma do presidente pressionar estados a aderirem à redução do ICMS, e, de quebra, propagandear que tem tentado resolver os problemas econômicos, em meio à corrida pela reeleição.

 

Veja abaixo o que deve ser informado:

Os preços dos combustíveis;
O valor aproximado relativo ao ICMS;
O valor relativo à Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
O quanto estava sendo destinado para o fundo de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
O valor relativo à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide).

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