FUNCIONALISMO

Migração do regime de aposentadoria será mais vantajoso a servidor com salário alto

Servidores com salários mais elevados do que a média, como os do Judiciário, tendem a se beneficiar com a migração para o sistema de previdência complementar do Serviço Público Federal. Mas é preciso fazer bem as contas

Rosana Hessel
postado em 10/08/2022 05:48 / atualizado em 13/08/2022 15:29
 (crédito: Fellipe Sampaio/SCO/STF)
(crédito: Fellipe Sampaio/SCO/STF)

A nova janela de migração dos regimes de aposentadoria dos servidores públicos de todos os Poderes está correndo. Essa mudança, de acordo com o diretor-presidente da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud), Amarildo Vieira de Oliveira, tende a ser mais vantajosa para os servidores do Judiciário, com a média salarial de R$ 9,5 mil, acima do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de R$ 7.087,22.

"No Executivo, há carreiras que remuneram abaixo do teto e, no Judiciário, a remuneração acaba sendo maior", disse Oliveira. Ele citou casos de categorias recebendo uma remuneração mais próxima do teto do funcionalismo, de R$ 39 mil (sem contar os penduricalhos da magistratura, que acabam extrapolando esse limite), em que a migração pode ser mais vantajosa. "O importante é fazer sempre as contas", disse ele, acrescentando que o site da Funpresp-Jud possui uma ferramenta para fazer simulações.

Aqueles que entraram no serviço público antes de 2013 podem fazer a mudança até 30 de novembro, conforme previsto na Medida Provisória nº 1.119/2022, publicada em 26 de maio no Diário Oficial da União, que ainda não foi apreciada no Congresso. Com a reforma previdenciária de 2019, o teto do INSS também passou a ser a remuneração máxima dos servidores que se aposentam pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) — se quiserem receber acima desse valor, será preciso aderir ao Regime de Previdência Complementar (RPC).

A nova janela de migração foi aberta como condição da reforma de 2019 para que os servidores avaliassem os regimes de aposentadoria. Um dos atrativos, lembram os analistas, é o Benefício Especial (BE), bônus de adesão, calculado pelo tempo de contribuição, que é um dos principais atrativos para a mudança, mas sofreu alterações nessa nova janela.

O presidente da Funpresp-Jud reconheceu que as condições do BE não são as mesmas do que as anteriores, logo, quem se adiantou, conseguiu vantagens maiores. "Eu migrei na segunda janela e era mais vantajoso do que agora. A pessoa que não migrou vê que o valor do Benefício Especial diminuiu devido às mudanças com a reforma. Mas é preciso fazer o cálculo e as simulações, porque não foi para todos que piorou ou deixou de ser vantajoso", destacou.

Na semana passada, o presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), estendeu o prazo da MP 1.119/22 por mais 60 dias e a expectativa é de que a matéria — que já recebeu 201 emendas — deverá ser colocada na pauta do próximo esforço concentrado do Legislativo, no fim deste mês.

Desde a publicação da MP, apenas 52 servidores do Judiciário fizeram a migração para a Funpresp-Jud. A expectativa de Oliveira é de que, pelo menos, 6 mil servidores do Judiciário façam a mudança de regime. "Esperamos, ao menos, o mesmo volume de adesões da última janela", disse. Mas ele torce para que esse dado passe de 10 mil. "O brasileiro costuma deixar tudo para o último dia. Muitos acabam ficando com medo sobre a questão de que a migração ser irrevogável, mas o cálculo do benefício pode ser corrigido ou até melhorado", acrescentou.

Vantagens

De acordo com o diretor, a Fundação tem um patrimônio de quase R$ 2 bilhões e 23,4 mil participantes em um universo de 120 mil servidores ativos. Já a Funpresp-Exe, que inclui os trabalhadores do Executivo e do Judiciário, possui um patrimônio de R$ 5,6 bilhões e 92,5 mil participantes.

Uma das vantagens da migração apontadas por Oliveira e seus assessores é que, quando se aposentar, o servidor não precisará continuar contribuindo com 11% a 22% do salário, dependendo do rendimento, para o RPPS, pois o percentual vai incidir sobre o teto do INSS. Além disso, após fazer a migração e aderir ao fundo, para cada real que o trabalhador aplicar nas Funpresps, o governo federal fará um depósito de mesmo valor. Vale lembrar que a participação da União com a paridade está limitada a 8,5% da diferença entre o teto do INSS e o salário do funcionário público.

Apesar de o novo prazo expirar em 30 de novembro, se não for votada antes do primeiro turno das eleições, em 2 de outubro, a MP vai caducar em 5 de outubro, informou Cristiano Heckert, presidente da Funpresp-Exe, em entrevista ao Correio publicada no último dia 2. Pelas estimativas dele, a migração seria vantajosa para cerca de 100 mil funcionários do Executivo.

Mauro Silva, presidente da Unafisco Nacional, reconheceu que o servidor precisa fazer as contas e refletir muito antes de migrar e destacou que a MP ainda precisa ser aperfeiçoada e melhorada, principalmente o Benefício Especial. Na avaliação dele, no caso de pensão por morte, a migração é mais vantajosa. "Tem alguns fatores que pesam, como o fato de não pagar a contribuição previdenciária no RPC durante a aposentadoria. Quem permanecer com a paridade (do RPPS), continuará pagando contribuição previdenciária, de 11% a 22%. É preciso olhar sempre o líquido nessas contas e não no bruto", destacou.

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