Nova legislação

Santa Casa de MG obtém decisão judicial para não pagar piso da enfermagem

Juiz da 17ª Vara Federal Cível de Minas Gerais, Pedro Pereira Pimenta, decidiu favoravelmente ao pedido da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte para não ser punida pela não aplicação do piso da enfermagem por onerosidade excessiva e imprevisível, nesta sexta-feira (12)

Michelle Portela
postado em 12/08/2022 20:00
 (crédito: Silvio Avila/AFP)
(crédito: Silvio Avila/AFP)

O juiz da 17ª Vara Federal Cível de Minas Gerais, Pedro Pereira Pimenta, atendeu ao pedido da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte para não ser punida pela não aplicação do piso da enfermagem por onerosidade excessiva e imprevisível, nesta sexta-feira (12/8). Pelo mesmo motivo, a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) e outras sete entidades já pediram a suspensão da nova legislação ao Supremo Tribunal Federal (STF).  

A ação da Santa Casa de MG foi movida contra União, estado e município. Na decisão, o juiz diz que o pagamento acarretaria em risco de "prejuízo à prestação de serviço de saúde essencial à população" e, por isso, concede tutela antecipada para o bloqueio de R$ 3.060.562,60, sucessivamente, nas contas do Fundo Estadual de Saúde, na Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, ou ainda, nas contas mantidas pelo Tesouro do estado de Minas Gerais, nas contas do Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte.

O valor corresponde à diferença encontrada entre os valores pagos em recursos humanos da Santa Casa caso seja aplicado o novo piso. O juiz determina, ainda, que, caso o bloqueio não ocorra, o hospital não sofra punição por não aplicar o piso.

"No caso de insucesso dos bloqueios determinados no item 'a' supra, que os Réus se abstenham de imputar punição à Autora em caso de descumprimento do Plano Operativo e, ainda de procederem a bloqueios financeiros de qualquer ordem em valores a receber pela Santa Casa em decorrência do contrato firmado", diz a decisão.

Entre os motivos para a decisão, o juiz aponta que "o deslocamento de recursos para o pagamento da mão de obra envolvida na prestação dos serviços contratados, na área de enfermagem, impactará, por certo, na demanda de recursos que se destinariam à remunerar outras atividades e pode colocar em risco a prestação do serviço público de saúde prestado pela Santa Casa".

Supremo 

As oito entidades aguardam decisão judicial para a próxima semana. Na última quarta-feira (10), elas ingressaram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF para suspender a nova legislação. A ação é movida com base em pesquisa realizada pela CNSaúde, junto a 85 hospitais privados em cinco regiões do país, que aponta para um aumento de custos na ordem de 88,4% com a aplicação dos novos valores correspondentes ao piso da enfermagem. 

A Lei nº 14.314/2022 foi sancionada na última semana pelo presidente Jair Bolsonaro após debates e aprovação no Congresso Nacional. Entre as principais críticas à nova legislação está o impacto orçamentário e a ausência de indicação da fonte de recursos para cobrir a despesa de recursos humanos, motivo alegado pelas entidades para mover a ação.

Ao elevar salários em 88,4%, a pesquisa mostra que o piso da enfermagem implica em custos adicionais na ordem de R$ 11,4 bilhões aos planos de saúde, valor que corresponde a 5,5% das despesas anuais do setor. Entre outras conclusões, a pesquisa diz que hospitais, inclusive os filantrópicos, poderão fechar porque perderão a margem média de 9,7% e passarão a fechar no vermelho, em -3,4%.

Movem a ação a Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica (Abramed), Associação Brasileira das Clínicas de Vacinas (ABCVAC), Associação Brasileira dos Centros de Diálise e Transplante (ABCDT), Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp), Confederação Nacional de Municípios (CNM), Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos (CMB), Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), e a Federação Brasileira de Hospitais (FBH).

Pela nova legislação, os enfermeiros terão salário mínimo inicial de R$ 4.750; técnicos de enfermagem, 70% do piso nacional dos enfermeiros (R$ 3.325), enquanto o salário inicial de auxiliares de enfermagem e parteiras corresponderá a 50% do piso dos enfermeiros (R$ 2.375).


 

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