TRIBUTAÇÃO

STF manda compensar estados

São Paulo e Piauí obtêm liminar para serem ressarcidos pela União devido à perda de receita com o corte das alíquotas do ICMS sobre energia, comunicações e combustíveis. Maranhão e Alagoas já haviam tido benefício semelhante

Os estados de São Paulo e do Piauí conseguiram liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), ontem, permitindo a compensação imediata das perdas do ICMS com a redução das alíquotas de combustíveis, energia elétrica e comunicações por meio do abatimento do pagamento das prestações das dívidas com a União.

Maranhão e Alagoas já tinham obtido decisões semelhantes. O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz) espera um efeito cascata com outros governadores conseguindo o mesmo.

A redução do ICMS com a fixação de um teto entre 17% e 18% para as alíquotas foi aprovada pelo Congresso por meio de projeto de lei 18. A lei fala em compensar as perdas que excederem 5%, calculadas mês a mês.

"O ministro Alexandre de Moraes decidiu em favor da Constituição e do pacto federativo. A Lei Complementar previa a compensação e, agora, ela será viabilizada. Isso será fundamental para garantir recursos importantes, em São Paulo, no financiamento de políticas públicas", disse Felipe Salto, secretário de Fazenda de São Paulo. "Diversos estados estão na mesma direção", previu. O secretário considera que a decisão resgata o espírito da responsabilidade fiscal imanente na Constituição.

Para o diretor institucional do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda (Comsefaz), André Horta, a sequência de "impropriedades" legislativas que comprometeu estruturalmente o equilíbrio financeiro dos estados no último ano é algo sem precedentes na República. "É louvável o Judiciário estar sensível à preservação de nossa tão frágil pactuação federativa e reorganizar este debate. Que acredito que seja, em qualquer grau, remodelado inclusive pelas próximas legislaturas", afirmou.

Embate

Os governadores consideram que a lei feriu a autonomia dos estados. Não é o que pensa o Ministério da Economia. Para a equipe do ministro Paulo Guedes, a lei aprovada fala de dedução das perdas de arrecadação dos estados ou do Distrito Federal ocorridas no exercício de 2022 decorrentes da redução da arrecadação do ICMS que exceda ao percentual de 5% em relação à receita desse tributo em 2021.

O entendimento do governo é de que o Congresso especificou que os montantes a serem comparados são os valores relativos ao exercício de 2022, um período completo, com valores relativos ao ano 2021. Portanto, essa compensação, se houver, terá que ser feita em 2023 porque o ano de 2022 ainda está em curso.

"De acordo com a lei aprovada pelo Congresso, não há que se falar em antecipação de valores que ainda não foram apurados, e não há condições de saber se um determinado ente fará jus a alguma compensação", diz nota do secretaria especial de Tesouro e Orçamento.

O governo argumenta, ainda que o ministro do STF Gilmar Mendes decidiu criar uma Comissão Especial para aferir o aumento da arrecadação e o saldo de caixa dos governos regionais e a perda ocasionada pelo impacto da desoneração do ICMS.