Maquininhas

BC cria novos limites para tarifas de transações com cartões

A partir de 1º de abril do ano que vem, tarifas de intercâmbio (TIC) pagas aos emissores de cartões pelos comerciantes que alugam as maquininhas ficarão limitadas a 0,5% para as transações de débito e a 0,7% para os pré-pagos

Rafaela Gonçalves
postado em 26/09/2022 11:16 / atualizado em 26/09/2022 11:19
 (crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil; /Agência Brasil)
(crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil; /Agência Brasil)

O Banco Central editou, nesta segunda-feira (26/9), a resolução que estabelece limites à tarifa de intercâmbio (TIC) e ao prazo de liquidação de operações de cartões pré-pagos e de cartões de débito. A TIC é a remuneração paga ao emissor do cartão, a cada transação, pelo credenciador do estabelecimento comercial, que aluga as maquininhas para o comerciante. Esta tarifa representa um custo que o credenciador repassa ao estabelecimento comercial que, por sua vez, repassa ao consumidor.

A nova regulação, que passa a vigorar a partir de 1º de abril de 2023, estabelece um limite máximo de 0,5% aplicado à TIC em qualquer transação de cartões de débito, limite máximo de 0,7% aplicado em transação de cartões pré-pagos, e mesmo prazo para liberação dos recursos aos estabelecimentos comerciais, independentemente do cartão.

Segundo o BC, as medidas têm o objetivo de aumentar a eficiência do ecossistema de pagamentos, estimular o uso de instrumentos de pagamentos mais baratos, possibilitando a redução dos custos de aceitação desses cartões aos estabelecimentos comerciais, além de possibilitar reduções de custo de produtos aos consumidores finais, de forma a proporcionar benefícios para toda a sociedade.

Assim, o BC simplificou a forma de aplicação do limite para a TIC dos cartões de débito, que tinha uma definição cumulativa de média ponderada de 0,5% e valor máximo por transação de 0,8%, passando a ser apenas de um percentual máximo por operação.

Inclusão financeira

Também foram eliminadas as exceções previstas para transações não presenciais e com uso de cartões corporativos, e estabelecido um limite máximo da TIC para as transações com cartões pré-pagos, diferenciada da aplicada aos cartões de débito, reconhecendo a sua importância para a inclusão financeira da população de menor renda e para a digitalização da atividade de pagamentos, com a consequente redução da utilização dinheiro.

Além disso, a resolução uniformizou o prazo de liquidação das transações, possibilitando melhores condições para gestão de fluxo de caixa dos comerciantes, reduzindo eventuais custos de antecipação de recebíveis. As medidas devem mexer com as ações de operadoras de cartões, como Cielo e GetNet, e bancos.

 

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