ENFERMAGEM

CNSaúde volta a questionar piso salarial da enfermagem

Para a CNSaúde, PEC que direciona superavit de fundos públicos ao pagamento dos profissionais não atende hospitais privados

Entidade responsável por mover a ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que levou à suspensão da lei que institui o piso salarial da enfermagem, a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) afirma que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 42, que viabiliza recursos para o pagamento dos salários no setor público, hospitais filantrópicos e prestadores de serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS), não revolve o problema nos mais de 250 mil estabelecimentos privados. O caso está sob a tutela do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo tribunal Federal (STF).

"A solução proposta pela PEC 42 alcança apenas o SUS e os estabelecimentos que prestam serviços ao setor público, como Santas Casas, hospitais beneficentes e estabelecimentos cuja atividade é direcionada, no mínimo, 60% ao SUS. Não há até agora a indicação de fontes de recursos ou compensações para os mais de 250 mil estabelecimentos de saúde privada, que são, em sua maioria, de pequeno ou médio porte, além de lares de idosos, clínicas de diálise que, atendem à saúde suplementar e ao SUS", diz nota da CNSaúde divulgada ontem.

Aprovado na última terça-feira no Senado, o texto da PEC 42 direciona recursos de superavits financeiros de fundos públicos e do Fundo Social para financiar o piso salarial nacional da enfermagem no setor público, nas entidades filantrópicas e prestadores de serviços, com um mínimo de atendimento de 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). A matéria segue agora para promulgação.

"No caso dos fundos públicos, nós temos dois problemas. Primeiramente, o superavit — dos fundos — pode não vir. Segundo, essa garantia é até 2027, mas os salários são para sempre", disse Bruno Sobral, diretor executivo da CNSaúde.

Queixas

A lei que regulamenta os salários foi sancionada em 4 de agosto pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e estabelece o piso de enfermeiros em R$ 4.750; 75% desse valor para técnicos de enfermagem e 50% para auxiliares e parteiras. Entidades do setor, no entanto, reclamaram que não teriam condições de pagar o valor do piso aos profissionais sem que fosse definida uma fonte de recursos para essa finalidade. A mesma queixa foi apresentada pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM). Segundo cálculos de especialistas, o pagamento do piso exigiria um valor ao redor de R$ 19 bilhões por ano.

Por conta disso, a CNSaúde, apoiada por sete entidades do setor, incluindo a Federação Brasileira de Hospitais (FBH), protocolou a ADI no Supremo Tribunal Federal (STF).

Em resposta, o ministro Luís Roberto Barroso determinou a suspensão do pagamento do piso — decisão que provocou protestos de organizações sindicais. O ministro deu prazo de 60 dias para que fosse avaliado o impacto financeiro da lei que instituiu a remuneração mínima (Lei 14.434/22) nos setores público e privado e encontrada uma forma de financiar o aumento das despesas. Com a decisão tomada na última terça-feira pelo Senado, Barroso deve proferir uma decisão sobre a ADI.

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