INCONSTITUCIONALIDADE

Ao STF, Anajus pede derrubada de lei que aprova mudanças em cargos

Associação ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Federal nº 14.456, que eleva de técnico para nível superior o mínimo de escolaridade exigida para ingresso nas carreiras do Judiciário

Michelle Portela
postado em 20/01/2023 17:40 / atualizado em 20/01/2023 17:40
 (crédito:  Ed Alves/CB/D.A Press)
(crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)

A Associação Nacional dos Analistas Judiciários e do Ministério Público da União (Anajus) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Federal nº 14.456, que eleva de técnico para nível superior o mínimo de escolaridade exigida para ingresso nas carreiras do Poder Judiciário. A entidade estima que os 70 mil profissionais de nível técnico poderão mover ações judiciais para garantir equiparação salarial aos analistas, o que causaria um rombo de R$ 22 bilhões.

A nova legislação "padece de vício de iniciativa, pois proposição dessa natureza é de competência privativa do Supremo Tribunal Federal (STF), órgão máximo da estrutura federal, e não poderia ter sido apresentada pelo Poder Legislativo", defende a entidade no documento.

Na representação, os analistas destacam que o Supremo não foi consultado durante o processo sobre a alteração na carreira. Por isso, a justificativa para a representação é quanto ao vício de inconstitucionalidade "ao dispor, por intermédio de emenda parlamentar, acerca de cargos vinculados ao Poder Judiciário da União".

Questionado pela reportagem do Correio, o presidente da Anajus, Walfredo Carneiro, diz que a entidade aguarda a primeira decisão do STF para que possa se manifestar.

Histórico

A lei federal é derivada de uma "emenda jabuti" apelidada de “trem da alegria” porque permitiria aumento salarial de 64% a favor de técnicos não aprovados em concursos públicos para nível superior, de acordo Wafredo Carneiro, presidente da Anajus, que representa cerca de 40 mil analistas. “Porque, na prática, transforma todos os cargos para nível superior. A alteração permitirá que a categoria (técnica) seja beneficiada ocupando atribuições reservadas por lei aos analistas judiciários”, diz.

Derrubado pelo Congresso Nacional, o veto 51 havia eliminado, do Projeto de Lei 3.662/2021, a emenda ‘jabuti’ que elevou a escolaridade dos técnicos judiciários de nível médio para nível superior. A proposta inicial foi apresentada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) e deveria impactar somente o órgão, mas foi modificada pela abrangência de todos os ramos do Judiciário da União, incluindo as Justiça Federal Comum e a Justiça Federal Especializada (Eleitoral, Trabalhista e Militar).

Na ocasião, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e do MPU no DF (SindJus) destacou a derrubada do veto como vitória. “O Sindjus não só acompanhou a sessão, como fez uma série de articulações com parlamentares e lideranças partidárias no sentido de angariar apoios à rejeição do Veto 51. Importante lembrar que foi após o envio de ofício do Sindicato ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que a matéria foi pautada para esta quinta-feira (15/12). O Sindjus também enviou ofício a todos os deputados e senadores explicando a importância do NS e solicitando a rejeição do Veto 51”, diz o informe do grupo.

“Conversamos com vários parlamentares partidos de esquerda, PT e PSol, para aplicar a situação. Líderes do PSB, inclusive, nos garantiram que o veto seria mantido”, explica Carneiro. “O veto presidencial é correto e não deveria ser derrubado”, ressalta o líder sindical. Além do rombo de R$ 22 bilhões, ao elevar salários médios de R$ 6 para R$ 12 mil — de analistas —, a equiparação salarial seria retroativa em cinco anos. 

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