JUDICIÁRIO

STF: Inadimplente pode perder CNH, passaporte e ser barrado em concurso

STF decide que, para forçar as pessoas a pagarem dívidas, juízes podem decretar a apreensão de documentos como Carteira de Habilitação e passaporte, além de proibir a participação em concursos públicos

Fernanda Strickland
postado em 17/02/2023 03:55
 (crédito: Nelson Jr./SCO/STF)
(crédito: Nelson Jr./SCO/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que têm amparo na Constituição decisões judiciais que determinem a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte de endividados inadimplentes. Além disso, essas pessoas também podem ser barradas em concursos públicos. Por 10 votos a 1, os ministros decidiram que é válido o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar "medidas coercitivas" que julgue necessárias para obrigar inadimplentes a pagarem suas dívidas.

A decisão foi proferida pelo STF em 9 de fevereiro. A maioria do plenário acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux. Segundo o relator, a medida é válida, "desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade".

Pela decisão, as dívidas alimentares estão livres da apreensão de CNH e passaporte, assim como débitos de motoristas profissionais. A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que questionava as medidas foi proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Ao votar pela improcedência do pedido, Fux afirmou que o juiz, ao aplicar as determinações, deve "obedecer aos valores especificados no próprio ordenamento jurídico de resguardar e promover a dignidade da pessoa humana".

A advogada especialista em direito administrativo Priscila Lima Aguiar Fernandes apontou que as medidas em questão se inserem no poder geral de cautela do juiz e são relevantes para a implementação da execução, mas não são aplicadas de forma geral e abstrata. "Dada a gravidade que impõem no patrimônio individual do executado, é preciso que sejam utilizadas com parcimônia, respeitando o contraditório, a ampla defesa e a razoabilidade", afirmou.

"Nesses termos, é preciso realizar a devida ponderação no caso concreto, sobretudo para analisar se não existe medida menos gravosa, capaz de levar ao mesmo resultado" disse Fernandes. A advogada ressaltou ainda que as restrições se assemelham a outras adotadas no país, tal como o BacenJud e o SisbaJud — mecanismos de troca de informações entre bancos e órgãos do Judiciário "Assim como essas, devem ser utilizadas de forma subsidiária, proporcional e de modo a respeitar os direitos fundamentais do jurisdicionado, sob pena de configurar medida arbitrária e, como tal, inválida" explicou.

Prova da má-fé

Para Denis Camargo Passerotti, membro da Comissão de Infraestrutura da OAB-SP, as medidas são coercitivas para a satisfação de dívidas. "Isso não significa que o bloqueio de carteira de habilitação seja uma regra. O credor tem que comprovar que o devedor está se furtando ao cumprimento ao pagamento da dívida que teria condições de pagar", afirmou.

"A satisfação dessas dívidas em nada prejudicaria aqueles mais pobres, com questionado, na medida em que é necessária a demonstração de que o devedor possui meios, possui recursos financeiros para satisfazer as dívidas, mas não o faz, ou seja, que há uma ocupação patrimonial", observou Passerotti.

País tem 65,2 milhões de inadimplentes

O número de inadimplentes no país voltou a crescer em janeiro, atingindo 65,2 milhões de brasileiros. Segundo um levantamento realizado pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), o volume de consumidores com contas atrasadas cresceu 7,74% em relação ao mesmo período de 2022. O montante aponta que quatro em cada 10 brasileiros adultos (40,15%) estavam negativados no mês passado.

O número de dívidas em atraso também teve crescimento — de 17,87% — em relação a janeiro de 2022. "O início do ano é sempre um período de gastos extras, e o consumidor ainda acumula as dívidas feitas nos períodos de Natal e férias", destacou o presidente da CNDL, José César da Costa.

Em janeiro, cada consumidor negativado devia, em média,
R$ 3.883,63 na soma de todas as dívidas. Considerando todas essas dívidas, cada inadimplente deve, em média, para 2,02 empresas credoras. Destaca-se a evolução das dívidas com o setor de bancos, que registrou crescimento de 29,93%, seguido das com concessionárias de água e luz, que avançaram 11,66%.

Em termos de participação, o setor credor que concentra a maior parte das dívidas é o de bancos, com 63,04% do total. Na sequência, aparece o comércio, com 11,78%, o setor de água e luz, com 10,80%, e comunicação, que responde por 7,67% do total de dívidas.

Avaliando o perfil dos negativados, a participação mais expressiva está na faixa etária de 30 a 39 anos — são 16,15 milhões de pessoas. O montante equivale a 47,30% do total deste grupo etário. A inadimplência também segue bem distribuída entre os sexos: 50,88% mulheres e 49,12% homens.

O cenário de desaceleração da atividade econômica, inflação e juros altos, deve seguir impulsionando o endividamento das famílias, de acordo com o levantamento. "A expectativa é de uma desaceleração econômica nos próximos meses. Além disso, as raxas de juros elevadas deve impactar o orçamento das famílias, especialmente as de menor renda", alertou o presidente do SPC Brasil, Roque Pellizzaro Junior.

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