Jornal Correio Braziliense

MEDIAÇÃO

TCU cria secretaria para mediar conflitos entre setores público e privado

Segundo o presidente do TCU, Bruno Dantas, a implementação da SecexConsenso qualifica a atuação do tribunal e inaugura um novo tempo para o controle externo no Brasil

O Tribunal de Contas da União (TCU) criou uma secretaria para mediar conflitos entre o setor privado e o público. De acordo com a corte de contas, a Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso) tem o objetivo de desenvolver, propor, sistematizar e avaliar propostas para a solução consensual de controvérsias no país. A ideia é inaugurar esse mecanismo com duas mediações: entre a Rumo, maior concessionária do setor ferroviário no país, e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Segundo o presidente do TCU, Bruno Dantas, a implementação da SecexConsenso qualifica a atuação do Tribunal e inaugura um novo tempo para o controle externo no Brasil. “É fundamental que problemas relevantes para o país sejam tratados de forma diferenciada, com foco no interesse público. No contexto que vivemos hoje, de complexificação do Estado e dos sistemas sociais, a lógica punitiva, que prioriza a responsabilização dos agentes, não pode se sobrepor aos interesses e necessidades dos cidadãos”, explica o presidente.

“Nesse sentido, a criação da SecexConsenso vai permitir mitigar litígios e solucionar problemas relevantes para o país de forma consensual, com segurança jurídica e valorização do diálogo institucional entre os diferentes órgãos estatais e particulares que se relacionam com o poder público”, complementa.

As propostas admitidas são avaliadas pela Comissão de Solução Consensual (CSC), com representantes do TCU e demais envolvidos no processo. Após a análise da comissão, é aberto o prazo de 90 dias para a construção conjunta da solução.

Uma novidade no rito processual em relação ao trâmite de outros processos é que a solução passa pela análise do Ministério Público junto ao TCU (MPTCU) antes do sorteio do relator e submissão ao plenário. O processo se encerra com a formalização da solução, firmada pelo presidente do TCU e o dirigente máximo da entidade envolvida.

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