IMPOSTO DE RENDA

Recebeu ganhos em ações de outros anos? Especialista ensina como declarar no IR

Rendimentos decorrentes da ação trabalhista de anos anteriores devem ser informados na ficha "Rendimentos Recebidos Acumuladamente", diz especialista

Correio Braziliense
postado em 28/03/2023 21:01 / atualizado em 28/03/2023 21:01
 (crédito: Marcello Casal JrAgência Brasil)
(crédito: Marcello Casal JrAgência Brasil)

Apesar de ser anual, a declaração do Imposto de Renda (IR) ainda levanta dúvidas dos cidadãos — especialmente aqueles que precisam fazer a primeira declaração. Para ajudar a explicar melhor sobre o assunto, o Correio ouviu especialistas para explicar uma dúvida recorrente: como declarar ganhos em ações de anos anteriores?

David Soares, consultor tributário da IOB, conta que os rendimentos decorrentes da ação trabalhista de anos anteriores devem ser informados na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”.

Para isso, no campo “Rendimentos tributáveis” da ficha, é preciso informar os juros diminuído dos honorários pagos ao advogado. A contribuição previdenciária descontada e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) devem ser informados nos respectivos campos, e os honorários pagos ao advogado devem ser informados na ficha "Pagamentos Efetuados", sob o código “61 - Advogados (honorários relativos a ações judiciais trabalhistas)”. Você ainda pode optar pelo ajuste anual, ou pela tributação exclusiva na fonte.

Os demais campos devem ser preenchidos conforme os dados constantes do informe de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora.

Outras dúvidas?

Tem mais dúvidas sobre o Imposto de Renda? O Correio preparou um especial que sana os principais questionamentos sobre a declaração. Você pode conferir acessando o link

 

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