Jornal Correio Braziliense

Carf

OCDE envia carta a Haddad defendendo a volta do voto de qualidade no Carf

A organização destacou que o critério atual não tem paralelo com grande parte dos países analisados pela organização, e indicou que não é comum o envolvimento de representantes do setor privado no processo

A diretora do Centro de Política Tributária da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), Grace Perez-Navarro, enviou uma carta ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defendendo o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que julga disputas bilionárias sobre pagamentos de impostos entre empresas e a União.

A OCDE destacou que o critério atual não tem paralelo com grande parte dos países analisados pela organização, e indicou que não é comum o envolvimento de representantes do setor privado no processo de revisão de tomada de decisões.

“O alto volume de casos no Carf, o grande valor de impostos sujeitos a disputas no Carf, bem como o longo tempo que esses casos levam para serem resolvidos por meio do processo de recurso administrativo antes de realmente chegarem à revisão judicial, levantam questões sobre a eficiência e integridade do atual processo de recurso administrativo tributário no Brasil”, destacou Grace na carta.

Resistência

Em 2020, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, uma lei eliminou o voto de qualidade e passou a favorecer os contribuintes em julgamentos no Carf, quando há empates nas votações. A medida resultou na redução da arrecadação de impostos. Em janeiro deste ano, o governo enviou uma medida provisória com a volta do voto de qualidade. A MP, entretanto, enfrenta resistência do Congresso Nacional. Se não for aprovada até o dia 1º de junho, volta a valer a decisão favorável ao contribuinte.

De acordo com o texto, o retorno do voto de qualidade mitigará as possíveis consequências negativas do modelo estabelecido em 2020. “Isso não terá um impacto negativo nos direitos dos contribuintes, porque eles ainda manterão seu recurso à revisão judicial independente, em que poderão contestar, com base legal, a avaliação tributária, bem como os impostos reivindicados e as penalidades aplicadas.”