Igualdade Salarial

Entenda as mudanças propostas pelo PL de igualdade salarial

O PL aprovado na Câmara segue para o Senado, onde também tramitará em regime de urgência, devendo ser votado em até 45 dias

A Câmara dos Deputados aprovou na última quinta-feira (3/5) a proposta que institui medidas para garantir a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens na realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função. O texto, relatado pela deputada Jack Rocha (PT-ES), prevê multa à empresa de 10 vezes o salário que deveria ser pago à funcionária, se for comprovada remuneração diferente à de um empregado homem. Além disso, caso não sejam apresentados relatórios de transparência salarial e remuneratória, ou plano de ação para mitigar a desigualdade, o empregador, está sujeito a uma multa administrativa de até 3% da folha de salários, limitada a 100 salários mínimos.

O PL aprovado na Câmara segue para o Senado, onde também tramitará em regime de urgência, devendo ser votado em até 45 dias. Após esse período, trancará a pauta até ser apreciado pelos senadores.

Pelo texto aprovado, se um homem recebe R$ 10 mil, mas uma mulher que exerce a mesa função tem salário de R$ 8 mil, a multa incidirá em cima dos R$ 10 mil. Ou seja, a multa será sobre o salário no qual foi flagrada a situação de discriminação. Nesse exemplo, será de R$ 100 mil. Em caso de reincidência, a punição será elevada em 100%. Pela legislação atual, a multa é de 50% do maior benefício pago pela Previdência Social, o que equivale a R$ 3.753,75.

O projeto de lei aprovado diz que as empresas com 100 ou mais empregados devem publicar, semestralmente, relatórios de transparência salarial e remuneratória. Esses documentos “conterão dados anonimizados e informações que permitam a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens”. Além disso, os relatórios devem ser acompanhados de dados sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade.

Nas hipóteses em que for identificada desigualdade salarial ou remuneratória na análise comparativa contida nos relatórios, a empresa deverá apresentar e implementar um plano de ação, com metas e prazos, para corrigir a situação. A execução dos panos pode ter a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes das trabalhadoras.

Durante a discussão em plenário, a relatora afirmou que este será mais um avanço no enfrentamento da desigualdade no ambiente de trabalho, que piorou durante a pandemia de covid-19. “Falar de igualdade salarial é falar sobre a emancipação das mulheres”, disse a deputada Jack Rocha. “A luta das mulheres é pela implementação de programas de diversidade no ambiente de trabalho, que incluem capacitação de gestores, lideranças, empregadores”, concluiu.

Mesmo se tratando de um tema que trará benefícios para as mulheres, o texto não agradou a todos. “O que vocês acham que o empregador vai fazer? Subir o salário do homem ou reduzir o salário da mulher? É óbvio: infelizmente vai ser nivelado por baixo, em prejuízo da mulher”, criticou o deputado Gilson Marques (Novo-SC) durante a discussão da proposta na quarta. “Esse projeto bota nas costas do empreendedor uma série de responsabilizações e multas que vão inibir a contratação das mulheres”, alertou.


Segundo a advogada especialista em Direito Empresarial Maria Helena Autuori, ainda é cedo para avaliar a qualidade da nova legislação, pois o texto ainda pode ser modificado no Senado Federal. “Porém, essa é uma lei que produz uma obrigação que já existe. Esse PL aumenta o valor da multa, deixando assim maior a exigência sobre a lei”, afirmou. Segundo a advogada, pode ser que a lei flua de forma mais objetiva, caso seja aprovada nas duas casas. “Na sociedade, é sempre necessária uma mudança de cultura, se as pessoas não mudam suas cautelas, a sociedade não flui. Mas eu espero de verdade que as coisas mudem”, pontuou.

(Com informações da Agência Câmara de Notícias)