RECEITA FEDERAL

Imposto de renda: valores em espécie devem ser declarados; saiba como

O prazo para a declaração do Imposto de Renda à Receita Federal termina na próxima quarta-feira (31/05). E o saldo de dinheiro em espécie precisa ser declarado. O Correio te explica!

O prazo para a declaração do Imposto de Renda à Receita Federal termina na próxima quarta-feira (31/5). Desde março, mais de 26 milhões de brasileiros já prestaram contas ao Leão. No entanto, há quem deixe para declarar na reta final, e é comum que surjam dúvidas acerca de como fazer a declaração de maneira correta. Um dos questionamentos é sobre a necessidade de declarar valores em espécie à Receita. E a resposta é sim, o saldo de dinheiro em espécie precisa ser declarado.

Segundo Elaine Duarte, especialista tributária da IOB, o saldo em espécie deve ser declarado a partir de R$ 140. "O valor deve ser informado na ficha 'Bens e Direitos', grupo '06 - Depósito à Vista e Numerário', códigos '10 - Dinheiro em espécie - moeda nacional' ou '11 - Dinheiro em espécie - moeda estrangeira'", pontua a especialista.

Atenção para o prazo

Esteja atento ao prazo, pois se a declaração for feita após o dia 31 de maio de 2023, a multa por atraso custa a partir de R$ 165,74. Caso haja imposto devido, a multa é acrescida de 1% ao mês sobre esse valor, limitada a 20%.

O IRPF é o tributo calculado sobre todos os rendimentos recebidos pelo contribuinte ao longo do ano. R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; quem teve rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.

Outras dúvidas?

Tem mais dúvidas sobre o Imposto de Renda? O Correio preparou um especial que sana os principais questionamentos sobre a declaração. Você pode conferir acessando este link.