O governo federal publicou, na edição desta terça-feira (6/6) do Diário Oficial da União, a medida provisória que cria faixas de descontos para veículos populares. O decreto leva em conta critérios sociais, ambientais e de densidade industrial. Os descontos, definidos por soma de pontos dos três tópicos, podem variar de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
No caso de veículos de grande porte como caminhões e ônibus, o foco é a renovação das frotas. Os motoristas deverão se desfazer do veículo licenciado com mais de 20 anos, com descontos que vão de R$ 33 mil a R$ 99 mil.
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Na segunda-feira (5), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, explicou que, nos primeiros 15 dias após a publicação da medida provisória, os descontos serão exclusivos a pessoas físicas, podendo aumentar em até 60 dias de acordo com a demanda. Após esse primeiro período, pessoas jurídicas também poderão desfrutar do benefício.
A medida provisória tem validade de quatro meses e, durante esse período, o desconto será registrado na nota fiscal e não incidirá no cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre o automóvel.
*Estagiária sob a supervisão de Andreia Castro
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