Bancos

Como recuperar taxas bancárias cobradas de forma indevida

Bancos devem oferecer aos clientes, sem custos, conta corrente com pacote básico de serviços. Cobrança de taxa de manutenção só é devida se forem solicitados serviços adicionais ou em quantidade maior

Fernanda Strickland
postado em 30/07/2023 04:00
pri-0811-gritadoconsumidor Grita do Consumidor Cobrança Indevida Pagamento Dinheiro -  (crédito: Caio Gomez)
pri-0811-gritadoconsumidor Grita do Consumidor Cobrança Indevida Pagamento Dinheiro - (crédito: Caio Gomez)

A cobrança indevida de tarifas bancárias está entre as principais reclamações registradas pelos órgãos de defesa do consumidor. Muitas pessoas não sabem, entretanto, que é possível manter uma conta corrente sem pagar qualquer taxa — além de receber de volta valores cobrados sem base legal pelos bancos.

A Resolução nº 3.919/2010 do Banco Central (BC) determina que as instituições financeiras devem oferecer aos clientes, de forma gratuita, cartões de débito, a realização de até quatro saques e duas transferências entre contas na mesma instituição por mês, assim como o fornecer dois extratos e consultas pela internet e por telefone. Ou seja, independentemente do banco escolhido, o cliente pode ter uma conta corrente que garanta esse mínimo de serviços sem pagar nenhuma taxa.

No entanto, serviços adicionais, ou movimentações acima do mínimo garantido pela resolução, podem ser cobrados, e os termos e valores devem ser especificados no contrato assinado por ocasião da abertura da conta.

A polêmica ganhou as redes sociais. A influencer Nath Finanças, por exemplo, vem divulgando informações para ajudar clientes de bancos a não pagarem mais taxas indevidas, além de receber de volta valores cobrados pelas instituições bancárias. Nas postagens feitas pela influenciadora nas redes sociais, há depoimentos de usuários que conseguiram receber até quase R$ 2.000 e cancelar pacotes de serviços com mensalidades entre R$ 10 e R$ 50. Porém, há cados de pessoas que não conseguiram o reembolso.

Ao Correio, o motorista de aplicativo Bernardo Silva, 24 anos, disse que não sabia da possibilidade de não pagar a taxa de manutenção do banco. "Quando soube, cancelei o pacote. Entretanto, o banco me estornou o valor apenas dos últimos três meses e pediu sete dias para análise. No final, me disseram que eu não podia cobrar, porque assinei o contrato. Porém, não fui informado disso quando abri a conta", reclama.

  • Entenda como deixar de pagar a taxa indevida de manutenção do banco e garantir o reembolso — Fonte: Banco Central CB/D.A Press

Direitos

O economista César Bergo explica que, muitas vezes, as pessoas contratam um pacote e não usam, porque não conhecem os direitos que têm. "O Código do Consumidor protege o cliente nesse aspecto. Os bancos, que brigaram por muitos anos para não serem enquadrados nessa questão, são obrigados a cumprir o Código", observa.

De acordo com Bergo, é importante que o consumidor, ao abrir uma conta, verifique exatamente que serviço vai utilizar. "Hoje, existe uma gama variada de pacotes e de instituições financeiras, e cada uma tem seus critérios e taxas. Antes de assinar, é importante ler o contrato. Muitas vezes, as pessoas assinam automaticamente e não sabem nem dos deveres nem dos direitos que têm", frisa.

Outro lado

Procurada, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que as instituições associadas seguem as normas do Banco Central. Segundo a Febraban, no momento de abertura da conta corrente, os bancos apresentam aos clientes, em todos os canais disponíveis — aplicativos,telefone ou agência —, as opções de serviços atrelados e seus respectivos custos, incluindo serviços essenciais. "A escolha da tarifa é do cliente e expressa em contrato assinado", afirma a entidade.

Segundo o Procon, o consumidor pode solicitar ao banco o reembolso das tarifas cobradas indevidamente. "Se o banco negar, o cliente deve procurar o Procon, a Defensoria Pública ou um advogado para ajuizar ação em desfavor da instituição financeira. Paralelamente, pode comunicar o fato ao Banco Central", informou.

Para verificar o pacote de serviços contratados, o consumidor pode pedir ao banco a cópia do contrato. Segundo o artigo 1° da Resolução 3.919/2010 do BC, a remuneração deve estar prevista no documento firmado com o cliente e os serviços, previamente autorizados ou solicitados por ele.

 

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