planos de saúde

Unimed cancela planos de saúde coletivos para pequenas empresas

Em uma audiência no mês de junho, a operadora afirmou que 2,2 mil contratos de planos de saúde empresariais foram cancelados

Raphael Pati*
postado em 31/07/2023 16:38 / atualizado em 31/07/2023 16:39
Unimed informa que rescisão de contratos das carteiras de planos empresariais da operadora estão regulamentados pela ANS -  (crédito: Reprodução/Site Unimed Varginha)
Unimed informa que rescisão de contratos das carteiras de planos empresariais da operadora estão regulamentados pela ANS - (crédito: Reprodução/Site Unimed Varginha)

A operadora de planos de saúde nacional Unimed promoveu uma onda de cancelamentos de contratos empresariais nos últimos meses. Em uma audiência na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) no mês junho, a empresa afirmou que cancelou 2,2 mil contratos no período de janeiro a maio deste ano. Ao todo, isso abrange 10 mil usuários, em um universo de 2 milhões de clientes, que atualmente fazem parte dos planos da operadora.

Uma apuração feita pelo jornal Folha de S.Paulo com a assessoria da deputada estadual Andréa Werner (PSB-SP) — que acompanha de perto o caso — revelou que o gabinete da parlamentar recebeu 8 relatos novos de cancelamento de contrato, mesmo após firmar o termo de compromisso.

Além disso, foram registradas 15 reclamações de descredenciamento de clínicas e hospitais. Nos meses de abril e maio deste ano, a deputada recebeu, no total, cerca de 190 denúncias de usuários da Unimed, que em sua maioria relataram histórias que envolviam crianças com autismo, câncer e epilepsia.

Ao ser procurada pelo jornal, a Unimed informou que a rescisão de contratos das carteiras de planos empresariais da operadora estão regulamentados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e respeita as condições contratuais com comunicação prévia aos contratantes. Além disso, a operadora ressaltou que tem dialogado com os contratantes “sobre a melhor forma de condução caso a caso”, quando há tratamentos em atividade.

Sobre a prática de seleção de riscos, para excluir contratos de pessoas com doenças mais sérias, como o câncer, a ANS reforça que a prática é proibida. "Nenhum beneficiário pode ser impedido de adquirir plano em função da sua condição de saúde ou idade e também não pode haver exclusão de clientes pelas operadoras por esses mesmos motivos", afirma, em nota, a agência.

Também de acordo com a ANS, "se houver rescisão do contrato de plano coletivo (por qualquer motivo) e existir algum beneficiário ou dependente em internação, a operadora de origem deverá arcar com todo o atendimento até a alta hospitalar".

*Estagiário sob a supervisão de Andreia Castro

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