FUNCIONALISMO

Servidores públicos agora podem ser demitidos em casos de assédio sexual

Parecer assinado pelo presidente Lula na segunda-feira (4/9) determina ainda punição em toda a administração pública federal

Lula e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, assinaram parecer vinculante da AGU na segunda-feira (4/9) -  (crédito: Ricardo Stuckert/PR)
Lula e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, assinaram parecer vinculante da AGU na segunda-feira (4/9) - (crédito: Ricardo Stuckert/PR)
Correio Braziliense
postado em 05/09/2023 12:43 / atualizado em 05/09/2023 16:15

Um novo parecer, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, nesta segunda-feira (4/9), determina que servidores públicos devem ser demitidos em casos comprovados de assédio sexual.

O texto, de autoria da Advocacia-Geral da União (AGU), se estende a todos os órgãos da Administração Pública Federal e deve ser seguido obrigatoriamente no âmbito da administração pública federal direta e indireta. O documento ainda será publicado no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com o parecer, não existia, até então, tipificação do assédio como desvio funcional na Lei nº 8.112/1990, em que a conduta era enquadrada ora como violação aos deveres do servidor, mais branda, ou como violação às proibições aos agentes públicos, esta sujeita a demissão.

Agora, o objetivo do texto assinado é uniformizar a aplicação de punições e conferir maior segurança jurídica aos órgãos e entidades da administração pública federal no tratamento disciplinar de práticas de assédio sexual por servidor público federal. Casos dessa natureza são investigados por meio de processo administrativo disciplinar.

Com o parecer, o entendimento agora é que não é necessário que haja superioridade hierárquica em relação à vítima, mas o cargo deve exercer um papel relevante na dinâmica da ofensa e que serão enquadradas administrativamente como assédio sexual as condutas previstas no Código Penal como crimes contra a dignidade sexual.

O entendimento sobre a punição ao assédio já era fixado para os órgãos jurídicos da administração indireta federal por causa de parecer da Procuradoria-Geral Federal (PGF), seguido por todas as procuradorias federais junto às 165 autarquias e fundações públicas assessoradas pela PGF.

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