Funcionalismo

Lula sanciona lei de reajuste salarial de 9% para servidores federais

Os novos valores entraram em vigor em 1º de maio de 2023, mas medida provisória precisava ser aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar permanente

Reajuste vale para todos os servidores federais do Poder Executivo, autarquias e fundações, incluindo pensionistas -  (crédito: Edilson Rodrigues/ Agência Senado)
Reajuste vale para todos os servidores federais do Poder Executivo, autarquias e fundações, incluindo pensionistas - (crédito: Edilson Rodrigues/ Agência Senado)
postado em 15/09/2023 10:21 / atualizado em 15/09/2023 10:22

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta sexta-feira (15/9), a legislação que estabelece o reajuste salarial de 9% para todos os servidores federais do Poder Executivo, autarquias e fundações, incluindo pensionistas e pensionistas. O texto é resultado da aprovação do projeto de transformação da medida provisória pelo Congresso Nacional. Os novos valores entraram em vigor em 1º de maio de 2023 e, na folha de pagamento de junho, os servidores já receberam os salários corrigidos.

Esse reajuste salarial ocorreu como parte de um acordo entre o governo e as associações trabalhistas por meio da Mesa Permanente de Negociação, que foi reativada durante a gestão do presidente Lula. Ainda como parte do acordo, houve um aumento nos benefícios do auxílio-alimentação para essa categoria de servidores — aumentando de R$ 458 para R$ 658 mensais, 43%.

A MP 1.170/2023 concedeu reajuste linear para todos os servidores e empregados públicos civis do Executivo federal, incluindo aposentados e pensionistas.

O reajuste dos valores resultou de acordo entre o governo e mais de 100 entidades representativas dos servidores na chamada mesa de negociação permanente, que estava suspensa desde 2016 e foi retomada no atual governo.

A medida, que já havia sido aprovada no Senado há algumas semanas, seguiu para a sanção do presidente Lula na forma de um projeto de lei de conversão (PLV), pois houve inclusões ao texto original enviado pelo Executivo.

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