A rede de supermercados BomPreço, em Salvador, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma ex-gerente obrigada a apresentar danças e músicas motivacionais em reuniões da empresa. Cabe recurso.
Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5.ª Região (TRT-5), na Bahia, considerou que a prática é vexatória.
Testemunhas ouvidas no processo relataram que as reuniões eram diárias, presenciais ou por videoconferência, e que os funcionários eram incentivados a cantar, bater palmas e até rebolar.
O desembargador Marcos Gurgel, relator do processo, argumentou que a imposição de danças e cânticos motivacionais expõe o empregado ao ridículo e configura abuso de poder do empregador.
"É devida, portanto, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Vale ressaltar que, por ser sentimento experimentado no íntimo da vítima, o dano moral em si mesmo não se prova, mas sim o fato capaz de ensejar na órbita subjetiva do sujeito sentimentos de dor, tristeza, humilhação", diz um trecho do voto.
O julgamento foi unânime com os votos do desembargador Edilton Meireles e do juiz convocado Sebastião Martins Lopes.
A reportagem busca contato com a empresa. O espaço está aberto para manifestação
Saiba Mais
Gostou da matéria? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:
Dê a sua opinião! O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores pelo e-mail sredat.df@dabr.com.br