Justiça

Supermercado vai ter que pagar R$ 5 mil a gerente obrigada a fazer 'dancinhas'

Testemunhas ouvidas no processo relataram que as reuniões eram diárias, presenciais ou por videoconferência, e que os funcionários eram incentivados a cantar, bater palmas e até rebolar.

Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5.ª Região (TRT-5), na Bahia, considerou que a prática é vexatória. (foto ilustrativa) -  (crédito:  Ed Alves/CB)
Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5.ª Região (TRT-5), na Bahia, considerou que a prática é vexatória. (foto ilustrativa) - (crédito: Ed Alves/CB)
postado em 30/09/2023 17:53

A rede de supermercados BomPreço, em Salvador, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma ex-gerente obrigada a apresentar danças e músicas motivacionais em reuniões da empresa. Cabe recurso.

Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5.ª Região (TRT-5), na Bahia, considerou que a prática é vexatória.

Testemunhas ouvidas no processo relataram que as reuniões eram diárias, presenciais ou por videoconferência, e que os funcionários eram incentivados a cantar, bater palmas e até rebolar.

O desembargador Marcos Gurgel, relator do processo, argumentou que a imposição de danças e cânticos motivacionais expõe o empregado ao ridículo e configura abuso de poder do empregador.

"É devida, portanto, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Vale ressaltar que, por ser sentimento experimentado no íntimo da vítima, o dano moral em si mesmo não se prova, mas sim o fato capaz de ensejar na órbita subjetiva do sujeito sentimentos de dor, tristeza, humilhação", diz um trecho do voto.

O julgamento foi unânime com os votos do desembargador Edilton Meireles e do juiz convocado Sebastião Martins Lopes.

A reportagem busca contato com a empresa. O espaço está aberto para manifestação

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