COMPORTAMENTO

O que caracteriza alienação parental?

Redação
postado em 19/10/2022 15:50 / atualizado em 19/10/2022 15:54
 (crédito: Canvas)
(crédito: Canvas)

A alienação parental é um comportamento que interfere na formação psicológica da criança e do adolescente. Trata-se de uma manipulação sutil, realizada normalmente por um dos genitores, para colocar o menor contra o outro genitor, denegrindo a imagem deste.

É sempre importante lembrar que alienação parental nem sempre é praticada por um dos genitores. Pois, ela pode ser praticada por qualquer pessoa que tenha a guarda ou autoridade sobre a criança ou adolescente. Por exemplo, os avós.

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Então, o que caracteriza alienação parental?

Alienação parental é uma prática abusiva que pode levar ao desenvolvimento da síndrome de alienação parental - SAP. O termo foi cunhado pelo psiquiatra norte-americano Richard Gardner em 1985.

Ele criou o termo para se referir a conduta sutil, e extremamente prejudicial, de manipular a criança ou adolescente para cortar seu vínculo com um dos genitores. Uma prática muito comum em situações de divórcio, onde um dos cônjuges quer atingir o outro através dos filhos.

A alienação parental se caracteriza por uma série de comportamentos que induzem o menor a ter uma imagem fora da realidade de um de seus genitores. Portanto, a criança ou adolescente desenvolve medo, repúdio, raiva e outros sentimentos negativos por esse genitor.

O que caracteriza alienação parental na prática?

O comportamento do genitor alienante normalmente é sutil, ou seja, difícil de ser percebido. Mas, existem algumas condutas que caracterizam a alienação parental e que podem ser identificadas na prática:

  • Desqualificar o outro genitor no exercício de seu poder pátrio familiar;
  • Impedir a criança ou adolescente de visitar ou se comunicar com outro genitor;
  • Omitir informações importantes da vida da criança ou do adolescente do outro genitor;
  • Marcar propositalmente compromissos para a criança ou adolescente no dia de visita do outro genitor;
  • Caluniar e difamar o outro genitor;
  • Fazer falsas denúncias contra o genitor alienado, ou qualquer pessoa de sua família;
  • Mudar de moradia para lugar muito longe e sem justificativa, apenas para dificultar o convívio do menor com o outro genitor.

Muitas vezes, a própria criança o adolescente começa efetuar uma campanha difamatória contra genitor alienado. Mas, ela está apenas reproduzindo as informações que lhe foram passadas pela pessoa que comete a alienação parental.

Afinal, crianças e adolescentes ainda estão em desenvolvimento. Portanto, são muito mais vulneráveis a influências externas. Principalmente quando essa influência vem de alguém de sua confiança.

E como identificar a alienação parental?

Agora você compreende melhor o que caracteriza alienação parental. No entanto, identificar esse comportamento nem sempre é fácil.

Para isso, é preciso observar tanto a própria criança ou adolescente, quanto as pessoas próximas a ela. Pois, como mencionamos, nem sempre a pessoa que está praticando a alienação parental é um dos genitores. Pode ser outra pessoa da família próxima ao menor.

Além disso, para identificar a alienação parental é preciso que a vítima passe por uma avaliação psicológica. Porque o laudo psicológico é necessário para comprovar o problema, e permitir que a Justiça tome medidas para proteger a vítima.

Dicas finais

De acordo com o Portal Carreira Jurídica, quando casos de alienação parental são identificados em processos na Vara de Família, esses processos têm prioridade e é obrigatório que o Ministério Público participe.

Uma dica importante, o histórico de relacionamento do menor com a família, documentos e conversas em redes sociais também podem servir como prova da alienação parental.

Este texto não representa a opinião do Correio Braziliense

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