POLÍTICA ESPORTIVA

Câmara aprova pacotão do futebol

PL do Mandante passa com goleada de 432 x 17 e segue para a apreciação do Senado

Victor Parrini*
postado em 15/07/2021 00:55
 (crédito: Reprodução)
(crédito: Reprodução)

Em um dia agitado no Congresso Nacional, com direito a pacote de votação de temas ligados ao futebol, a Câmara dos Deputados aprovou, ontem, os Projetos de Lei nº 2336/2021 (Lei do Mandante) e 5516/19 (Clube-Empresa) antes do recesso legislativo, com início no próximo dia 18. A celeridade era uma reivindicação dos clubes nas últimas semanas em romarias pela Esplanada dos Ministérios para reuniões com o presidente da Casa, Arthur Lira, café da manhã com parlamentares e almoço, no Palácio Planalto, com o presidente da República, Jair Bolsonaro.

O texto da Lei do Mandante foi confeccionado pelo Executivo via Ministério da Cidadania está vinculada. Com 432 votos a favor e 17 contra, o parecer do relator Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF) autoriza que os clubes mandantes de partidas oficiais possam negociar, individualmente, os direitos de transmissão com qualquer veículo de comunicação. A aprovação altera trechos da chamada Lei Pelé (9.615/1998). Antes, a norma determinava que o dono da casa e o visitante entrassem em acordo para a exibição do evento. O PL segue para apreciação no Senado Federal.

Segundo o artigo 42-A do PL, “pertence à entidade de prática desportiva de futebol mandante o direito de arena sobre o espetáculo desportivo”. O inciso primeiro do artigo 42-A prevê que “o direito de arena consiste na prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir a captação, fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens do espetáculo desportivo, por qualquer meio ou processo”.

Assim como no plenário, grande parte dos clubes que disputam as Séries A e B do Campeonato Brasileiro se mostraram favoráveis ao texto. Alguns times insistem na negociação coletiva. O argumento é diminuir a disparidade de recursos obtidos, comparando, por exemplo, times de maior torcida, como Flamengo e Corinthians, e instituições menores.

Em entrevista ao Correio, o professor Anderson Santos, autor do livro Os direitos de transmissão do Campeonato Brasileiro de Futebol (Appris, 2019), defende que o melhor modelo de transmissão “é de negociação coletiva e com garantia de parâmetros justos de divisão da receita do broadcasting (todas as plataformas midiáticas e os direitos internacionais)”.

Impacto
Dona dos direitos de transmissão da maioria das partidas do Brasileirão, a TV Globo deve ser diretamente impactada pela decisão. A emissora teve parte de uma emenda apresentada pelo deputado Alex Manente (Cidadania-SP) adicionada ao texto final. O veículo cobra que os contratos vigentes com times da elite, válidos até 2024, e acordos com as equipes da segunda divisão, até 2023, sejam respeitados.

A inclusão de árbitros e treinadores na divisão dos direitos de arena (5%) foi vetada pelo relator. Com isso, os valores continuam sendo divididos exclusivamente entre os jogadores. Não está descartada emenda posterior a fim de favorecer juízes e técnicos de futebol.

“Quando eu comecei a sentar com vários clubes, eu pude perceber que não era um time só. São mais de 40 times de futebol que querem negociar o direito de mandante dos seus próprios jogos”

Júlio César Ribeiro, relator da PL 2336/21


Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Clube-Empresa também passa e espera sanção presidencial

Depois da aprovação da Lei do Mandante, o futebol voltou à pauta na Câmara dos deputados. Dos 436 votos, 429 foram a favor ao Projeto de Lei do clube empresa, de relatoria de Fred Costa (Patriota-MG). A norma estabelece a criação facultativa da Sociedade Anônima do Futebol (SAF). O principal intuito do PL é atrair novos investidores e recursos, além de oferecer mais opções para a quitação das dívidas dos times brasileiros. Após a aprovação na Câmara e no Senado, o texto passará pela sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Aprovada pelo Presidente da República, a lei permitirá aos clubes que aderirem ao modelo de sociedade anônima, captar recursos por meio de investidores, ações e títulos de crédito. Também liberará a participação nas atividades dos times a pessoas físicas, empresas e fundos de investimentos. No sistema empresarial, a cúpula de dirigentes deverá prestar dedicação unicamente à própria instituição. A organização deverá ter instrumentos de governança e controle, sendo fiscalizada por órgãos internos e externos.

Outro ponto importante do modelo empresarial é que os clubes pagarão mais impostos em comparação aos adeptos do modelo tradicional, sem fins lucrativos. Porém, a tributação será inferior às empresas do mercado. As dívidas terão prazo de 10 anos para serem quitadas, e nos seis primeiros anos, o valor total da conta deverá ter sido abatido em pelo menos 60%.

“Não estamos falando ainda de perdão ou remissão de dívidas. Na tributação, o país também vai ganhar. No atual modelo, as associações ficam isentas. O poder público receberá mais, vamos ter o pagamento facilitado do que hoje é dívida, esclareceu o relator do projeto, Fred Costa.

*Estagiário sob a supervisão de Marcos Paulo Lima

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação