O presidente do Flamengo, Rodolfo Landim, é um dos cinco nomes citados pelo Ministério Público Federal (MPF) por ter cometido crime de gestão fraudulenta em fundos de pensão da Funcef, Petro e Previ. A investigação faz parte da Operação Greenfield, da Procuradoria da República no Distrito Federal. A ação aponta a participação dos executivos em um prejuízo superior a R$ 100 milhões e pede que os réus sejam condenados a pagar o triplo do montante perdido atualizado pela taxa Selic à época do pagamento. A seguir, entenda o caso em 10 tópicos de acordo com informações divulgadas na última terça-feira pelo MPF.
1. Origem
Segundo o MPF, o esquema acontecou entre 2011 e 2016. Em 2020, a Greenfield havia acionado os ex-gestores das fundações. Agora, a ação aponta a participação dos membros das equipes gestoras dos Fundos de Investimentos e Participações (FIP) que receberam os montantes aplicados pelas entidades de previdência complementar. Houve perda total do capital investido pelo Fundo de Investimento e Participações: um prejuízo superior a R$100 milhões, em valores históricos. O MPF pede que os réus sejam condenados a pagar o triplo do montante perdido, a ser atualizado pela Selic quando à época do pagamento.
2. Tamanho do prejuízo
Houve perda total do capital investido pelo Fundo de Investimeto e Participações: um prejuízo superior a R$ 100 milhões.
3. O que deseja o MPF
O Ministério Público Federal pede que os réus sejam condenados a pagar o triplo do montante perdido, a ser atualizado pela taxa Selic referente à época do pagamento.
4. Quem são os executivos?
Luiz Rodolfo Landim Machado, Nelson José Guitti Guimarães, Demian Fiocca, Geoffrey David Cleaver e Gustavo Henrique Lins Peixoto atuaram como representantes das empresas Maré Investimentos e Mantiq junto aos diretores dos fundos de pensão. Essas instituições foram as gestoras do Fundo de Investimento e Participações Brasil Petróleo 1. O FIP recebeu os recursos aplicados pela Funcef, Petros e Previ.
5. O que apontam as investigações
Os gestores da Maré e da Mantiq teriam participado ativamente das negociações que driblaram a regulamentação do FIP. Segundo a norma da época, não era permitido realizar investimentos de fundos de pensão em empresas estrangeiras, mas apenas nacionais.
6. Intenções
Os denunciados tinham por objetivo investir, desde o início, na empresa americana Deepflex. O dinheiro foi irregularmente remetido para o exterior e a Deepflex incidiu em falência. O recurso financeiro recebido teria desaparecido.
7. Na prática...
A manobra que viabilizou o envio de recursos para empresa fora do país foi a criação das companhias Brasil Petróleo e Participações SA e Deepflex do Brasil . Essas entidades tiveram a função de veículos de fachada, encobrindo o objetivo de aplicar na Deepflex Inc. O dinheiro era enviado às empresas brasileiras, que remetiam para o exterior. A aprovação de investimento da instituição americana antecedeu a criação das firmas nacionais.
8. Acusação
O MPF aponta que os acusados atuaram ardilosamente para permitir o investimento em instituição estrangeira. A ação requer a condenação dos denunciados, que pode resultar em reclusão de 3 a 12 anos e também a reparação econômica e moral das vítimas no montante triplo do prejuízo causado (R$300,9 milhões), a ser atualizado.
9. Proposta
Foi oferecido aos investigados Acordo de Não Persecução Penal. Motivo: a pena mínima é inferior a 4 anos. O MPF encaminhou os termos propostos por correio, mas, ao fim do prazo estabelecido, não houve manifestação dos investigados. Esperava-se que eles aceitassem o acordo. A proposta exigia a reparação integral do dano.
10. Tramitação
A Força-Tarefa Greenfield foi descontinuada em 2020. Após a declaração de suspeição pelo procurador da República Celso Antônio Tres, que havia sido designado pelo PGR, após seleção pública, para titularizar as operações, uma decisão do colegiado de procuradores do MPF no DF determinou que todos os casos em aberto da extinta Força-Tarefa, e que ainda estejam em fase em investigação, sejam retornados ao 12º ofício da unidade. Assim, o procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes voltou a titularizar os casos, com a diferença de não ter mais apoio de força-tarefa constituída.
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