Mudança nas negociações

Bolsonaro sanciona Lei do Mandante e muda cenário dos direitos de transmissão no Brasil

Publicada no Diário Oficial da União, a nova legislação altera a Lei Pelé e permite os clubes mandantes comercializarem individualmente os direitos de transmissão das partidas

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta segunda-feira (20/9), a Lei do Futebol Livre (nº 2336/2021), popular Lei do Mandante, que permite os clubes donos da casa negociarem de forma individual, com quaisquer veículos de comunicação, os direitos de transmissão da partida, sem a necessidade de acordo com a equipe visitante. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União e já está em vigor.

O novo modelo de negociação dos direitos de transmissão de futebol no Brasil altera diretamente a Lei Pelé (nº 9.615/1998), que antes previa um acordo contratual entre a equipe mandante e visitante junto à emissora para a exibição da partida.

Apesar da aprovação, o presidente vetou um trecho do Projeto de Lei, que antes proibia veículos de comunicação, que recebem concessão do Governo, de estamparem suas marcas nos uniformes de jogo dos times. Em nota, a presidência justificou que “a medida resultaria em restrição a importante forma de obter investimentos e restringiria a liberdade de atuação de um mercado”.

Esse veto será analisado pelo Congresso Nacional, em sessão com data ainda não divulgada. A decisão passará por deputados e senadores, que podem votar pela manutenção ou a exclusão do veto presidencial. Caso seja derrubado, o trecho em questão entrará em vigor junto à nova legislação.

A Lei do Mandante não vale para contratos firmados antes de sua aprovação. Os vínculos devem ser mantidos e respeitados até sua data final. A decisão impacta diretamente a Globo e a Turner, que possuem contratos com os clubes da primeira divisão até 2024. Já na Série B do Campeonato Brasileiro, os contratos da Globo juntos aos clubes expiram em 2023 e, portanto, o próximo ciclo de negociações será praticado no novo modelo.

Eventualmente, caso a partida não tenha um mandante definido, o direito de transmissão pertencerá aos dois clubes, que deverão entrar em acordo para a exibição do confronto.

O texto também prevê a repartição de 5% da receita proveniente da transmissão somente para os jogadores das duas equipes envolvidas, incluindo os reservas. A proposta de inclusão de árbitros e técnicos na divisão foi derrubada tanto na Câmara quanto no Senado.

Antes de chegar ao Presidente da República, o texto passou em julho pela Câmara dos Deputados e em agosto pelo Senado Federal. Nesse período, diversos clubes se mostraram favoráveis à mudança no modelo de negociação dos direitos de transmissão. O próprio chefe do executivo, Jair Bolsonaro, chegou a receber visitas de dirigentes de clubes durante a tramitação.

*Estagiário sob supervisão de Marcos Paulo Lima