OFENSAS DA TORCIDA

Flamengo será julgado no STJD por gritos homofóbicos da torcida

Manifestações ofensivas foram registradas na partida diante do Grêmio, em 15 de setembro, pela Copa do Brasil. O quarteto de arbitragem, delegado e inspetor da CBF responderão por terem deixado de relatar o ocorrido na súmula da partida

O Flamengo irá a julgamento no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por manifestações homofóbicas de sua torcida, na partida contra o Grêmio, no Maracanã, em 15 de setembro, pela Copa do Brasil. O parecer acontecerá na próxima segunda-feira (8/11), na Primeira Comissão Disciplinar da corte.

Além do clube carioca, o quarteto de arbitragem, o inspetor da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e o delegado responsável pela partida responderão por terem deixado de relatar na súmula os comportamentos ofensivos da torcida rubro-negra.

A denúncia veio através do Coletivo Torcidas Canarinhos LGBTQ ter divulgado notícia de infração à Procuradoria do STJD. Na notificação, o coletivo apresentou imagens que mostram torcedores do Flamengo no ato homofóbico. A equipe da Gávea foi enquadrada no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), previsto com perda de mando de campo e pagamento de multa de até R$ 100 mil.

Reforçando a importância do respeito no futebol, a Procuradoria lembrou que, em 2014, o próprio Grêmio, foi excluído da Copa do Brasil daquele ano, após a torcida gaúcha chamar de "macaco" o então goleiro do Santos, Aranha.

“Vale lembrar que em circunstâncias semelhantes (porém tratando de injúria racial), na edição de 2014 da Copa do Brasil, o Grêmio foi denunciado como incurso nas sanções do artigo 243-G do CBJD, porque durante a partida contra o Santos, sua torcida chamou o goleiro Aranha de ‘macaco’ e, após julgado, restou condenado e punido com a exclusão da competição”, diz trecho da nota divulgada pela Procuradoria.

A equipe de arbitragem, por sua vez, responderá em dois artigos, que falam sobre o não cumprimento de obrigações. O quarteto poderá receber suspensões de 15 a 360 dias, além de pagamento multa. O inspetor e o delegado da partida podem ter que pagar multa de até R$ 100 mil por também não terem relatado o ocorrido no Maracanã.

*Estagiário sob supervisão de Danilo Queiroz