Acionista majoritário da SAF do Cruzeiro, Ronaldo Nazário pediu o fim dos cantos homofóbicos nas arquibancadas em jogos do clube. Durante sua live nesta quarta-feira (25), na Twitch, o Fenômeno lembrou que músicas com manifestações preconceituosas não são mais toleráveis e geram risco de punições esportivas.
Cruzeiro e Grêmio serão julgados no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) na segunda-feira (30/5) por troca de insultos homofóbicos de suas torcidas na partida de 8 de maio, no Independência, em Belo Horizonte, pela sexta rodada da Série B. A denúncia partiu da Procuradoria do órgão.
O Cruzeiro foi incurso no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, parágrafos 1º e 2º), e poderá até mesmo perder os pontos da vitória por 1 a 0. Devido ao comportamento de sua torcida, o Grêmio foi enquadrado no parágrafo segundo do mesmo artigo, que é mais leve (leia no fim da reportagem).
Saiba Mais
Ronaldo lamentou o comportamento dos torcedores que entoaram os cânticos homofóbicos no jogo contra o Grêmio e pediu que o público denuncie de agora em diante.
"Não poderia deixar de pedir mais uma vez um favor à torcida, a essa torcida que nos enche de orgulho, mas que seja cada vez mais vigilante com quem está do seu lado, quem está próximo, quem está xingando o outro lado. A gente tem que começar a fazer esse tipo de cobrança entre nós mesmos. Não é aceitável, tolerável mais cânticos homofóbicos na nossa torcida", disse.
Ronaldo destacou que o Cruzeiro poderá ter sua campanha na Série B prejudicada pelo mau comportamento de torcedores. "A gente está sendo julgado no STJD com uma possível multa, possível perda de pontos, e isso é gravíssimo. Além do ato em si, que em 2022 não é mais tolerável esse comportamento, (...) você pode prejudicar o seu time. A gente pode perder pontos que a gente consegue jogando dentro de campo, suando a camisa. E a gente pode perder um projeto inteiro por um ato isolado, de um ou outro torcedor que xinga. Não é aceitável, gente!".
"Peço, por favor, que espalhem essa voz, espalhem isso dentro da nossa torcida, porque não é aceitável mais esse tipo de comportamento. Você vai se prejudicar, prejudicar o clube, e ainda vai ofender alguém. Portanto, por favor, não faça mais isso nos nosso estádio e na sua vida, logicamente", completou o Fenômeno.
Copos atirados no gramado
Também na próxima segunda-feira (30), o Cruzeiro será julgado no STJD pelo arremesso de dois copos dentro de campo na partida contra o Grêmio.
"Reprovando todos os atos, a Procuradoria denunciou o Cruzeiro por não prevenir e reprimir o arremesso de objetos no campo, infração descrita no artigo 213, inciso III do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD)", diz o texto publicado no site do STJD.
Veja o que prevê cada artigo
Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.
Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.
Parágrafo 1º Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente; caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente.
Parágrafo 2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias.
Saiba Mais
Brasil
Denúncia revela abandono de equipamento no Hospital Júlia Kubitschek, em BH
Política
Ministro Fux cancela palestra no RS após protestos de empresários
Cidades DF
Motorista de aplicativo é preso por importunação sexual durante corrida
Brasil
'No Censo, muito mais pessoas vão se assumir homossexuais', diz ativista
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.
Esportes
Esportes