Educação

Justiça do Trabalho suspende aulas presenciais no Colégio Militar de Brasília

Decisão foi tomada para que medidas sanitárias na instituição sejam verificadas por meio de perícia oficial. Em caso de descumprimento da determinação, será aplicada multa diária no valor de R$ 15 mil

Correio Braziliense
postado em 25/09/2020 00:13 / atualizado em 25/09/2020 00:13
 (crédito: Marília Lima/Esp.CB/D.A Press)
(crédito: Marília Lima/Esp.CB/D.A Press)

O juiz Francisco Luciano de Azevedo Frota da 3ª Vara do Trabalho de Brasília suspendeu retorno das aulas presenciais no Colégio Militar de Brasília até que sejam verificadas, por meio de perícia oficial, as medidas sanitárias adotadas pela instituição como forma de prevenção do novo coronavírus. Em caso de descumprimento da determinação, será aplicada multa diária no valor de R$ 15 mil.

A decisão liminar foi tomada após ação civil pública ajuizada pelo Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe) contra a determinação de retorno ao trabalho presencial para o dia 21 de setembro. Para o Sindicato, os riscos de contaminação pelo coronavírus são consideráveis, sobretudo no Distrito Federal, que tem o maior número de mortes por 100 mil habitantes do país.

O Sinasefe ainda argumentou que o convívio em ambiente escolar entre crianças, adolescentes e adultos representa risco para vida de todos e que retorno das aulas deveria acontecer apenas após imunização massiva da população.

Em concordância, o magistrado identificou falta de evidências nos autos de que o Colégio Militar de Brasília está adotando medidas de segurança suficientes do ponto de vista técnico e sanitário. “Faz-se necessária uma prova técnica para avaliar a suficiência e a eficiência das medidas sanitárias eventualmente adotadas pelo Colégio Militar de Brasília para o retorno de suas atividades presenciais.

O juiz Francisco Luciano ainda destacou a possibilidade de um agravamento da pandemia. “A quebra do distanciamento social, por meio do retorno de atividades presenciais, representa evidentemente um fator de risco para esse potencial recrudescimento”, observou. “Ainda se convive com uma situação extremamente preocupante e que exige cautela, não sendo recomendável o relaxamento das medidas sanitárias de segurança”, acrescentou o magistrado.

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