ENEM

Enem: Justiça determina matrícula de candidata em medicina após falha na divulgação

Escola Superior de Ciências da Saúde (Escs) terá de matricular candidata após falha na divulgação do resultado do Enem e mudança de nota sem justificativa

Amanda Oliveira
postado em 19/07/2021 21:12
 (crédito: Kristin Hardwick/StockSnap)
(crédito: Kristin Hardwick/StockSnap)

A 4ª Vara Federal de Curitiba da Seção Judiciária do Distrito Federal determinou que a Escola Superior de Ciências da Saúde (Escs), mantida pela Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (Fepecs), efetue a matrícula de uma estudante após uma falha na divulgação do resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2021.

A candidata recebeu a notícia da aprovação no processo seletivo nos meios oficiais de comunicação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). No entanto, dois dias depois, quando os dados já não poderiam ser alterados, ela se deparou com mensagem de que não havia sido aprovada.

A autora do processo afirma que saiu da 26º para 2.206º colocação, passando de uma nota final de 789,34 para 589,34 pontos. Segundo ela, ao buscar mais informações sobre o episódio, nenhuma das instituições responsáveis soube justificar o que teria ocorrido.

Com a decisão, além da matrícula na faculdade, o Inep e a União também foram condenados a pagar uma quantia de R$ 15 mil por danos morais.

“A autora tinha que ser, no mínimo, informada sobre as razões que levaram à alteração de sua nota. Um pedido de desculpas que fosse. Mas nada. Em um dia, a festa. Dois dias depois, a profunda decepção, muito agravada pela informação inicial que, sequer nestes autos, foi denunciada como equivocada. As rés ignoraram, simplesmente, o primeiro ato, inclusive em suas contestações”, disse o juiz Itagiba Catta Preta na sentença. 

A diretoria da Escs informou que utiliza o Sistema de Seleção Unificada (Sisu), gerido pelo Ministério da Educação (MEC), e que não envia e-mail de convocação para nenhum candidato.

“De acordo com os documentos disponibilizado pelo MEC a candidata não conseguiu a aprovação dentro do número de vagas ofertadas por esta Escola e, portanto, não poderia continuar ocupando uma vaga que não conquistou, haja vista que todas as vagas oferecidas no Processo Seletivo SISU 1ª edição/2018 foram ocupadas por candidatos que preencheram todos os requisitos do Edital”, informou, em nota, a instituição de ensino superior.

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