Covid-19

STF decide que instituições federais podem exigir passaporte vacinal

No fim de dezembro, o Ministério da Educação publicou despacho que proibia a exigência de vacinação como requisito para o retorno às aulas

EuEstudante
postado em 19/02/2022 13:08 / atualizado em 19/02/2022 13:12
 (crédito: Nelson Jr/Sco/STF)
(crédito: Nelson Jr/Sco/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (18) manter a autonomia das instituições federais de ensino sobre a exigência do passaporte vacinal. Em 29 de dezembro de 2021, o Ministério da Educação (MEC) publicou despacho que proibia a exigência de vacinação como requisito para o retorno às aulas presenciais.

Na publicação, o ministro da Educação, Milton Ribeiro, argumentou que a exigência do comprovante de vacinação seria “um meio indireto à indução da vacinação compulsória”, algo que “somente poderia ser estabelecida por meio de lei”.

O despacho do MEC foi suspenso pelo relator, ministro Ricardo Lewandowski, após uma ação proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). Lewandowski entendeu que a decisão do ministério contraria as “evidências científicas e análises estratégicas em saúde ao desestimular a vacinação”.

Segundo o ministro, a Pasta da Educação não pode se sobrepor a autonomia das instituições, que engloba as áreas educacionais, financeiras, administrativas e de saúde. A decisão de exigir ou não o comprovante de vacina se enquadraria nesta última.

“As instituições de ensino têm, portanto, autoridade para exercer a autonomia universitária e podem, legitimamente, exigir a comprovação de vacinação”, afirmou o ministro. Os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Rosa Weber acompanharam a decisão do relator.

Palavras-chaves: Passaporte vacinal, universdades federais, STF, Lewandowski, decisão

 

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