O governador Agnelo Queiroz sancionou a Lei 5.351 que cria 2.845 vagas para a carreira socioeducativa do Distrito Federal. Desse total, 1.500 são para atendentes de reintegração socioeducativo, 700 para técnico socioeducativo, 500 para especialista socioeducativo e 145 para auxiliar socioeducativo.
Segundo a nova legislação, o provimento desses cargos será feito por meio de concurso público de prova ou de provas e títulos. O certame ainda poderá ser composto por avaliação psicológica, teste de capacidade física, investigação social e curso de formação, sempre de acordo com as especificidades de cada cargo.
Poderão concorrer candidatos com nível médio e superior para uma jornada de 30 a 40 horas semanais de trabalho. Os salários vão variar de R$ 2.040,52 (padrão inicial de terceira classe) a R$ 8.008,47 (padrão final da classe especial), conforme a evolução da carreira.
A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (5/6) e teve autoria do poder Executivo.