Suspensão de retorno presencial não vale para faculdades e creches

Decisão do MPT-10 se restringe apenas às escolas da rede particular de ensino que atuam na esfera da educação básica no Distrito Federal

Correio Braziliense
postado em 13/08/2020 14:04 / atualizado em 13/08/2020 14:06
A decisão de suspensão da retomada de aulas presenciais não abrange creches e instituições particulares de ensino superior -  (crédito: Jules A/ Unsplash)
A decisão de suspensão da retomada de aulas presenciais não abrange creches e instituições particulares de ensino superior - (crédito: Jules A/ Unsplash)

O documento assinado por quatro procuradores do Ministério Público do Trabalho, no último sábado (8), explica que a decisão do Tribunal Regional do Trabalho de suspensão do retorno das aulas não vale para as universidades particulares do Distrito Federal, uma vez que estas já sinalizaram que apenas as aulas práticas de cursos da área de saúde serão retomadas presencialmente de forma gradual.

"Cumpre esclarecer que o alcance pretendido nesta ação civil pública se restringe às escolas particulares que atuam na esfera da educação básica, ou seja, educação infantil, ensinos fundamental e médio, não abrangendo as instituições de ensino superior e creches”, diz o documento.

O Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos Particulares de Ensino Superior do Distrito Federal (Sindepes) e o Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinproep) firmaram um termo no qual se comprometem a retomar somente de forma presencial as atividades práticas que não podem ser entregues remotamente.

As aulas presenciais no DF estão suspensas desde 11 de março. O governo autorizou a volta das atividades, mas, na última quinta-feira (6), o desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran atendeu a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e suspendeu o retorno por tempo indeterminado nas escolas particulares.

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