Educação

Justiça também suspende volta às aulas presenciais na rede estadual do Pernambuco

A decisão valerá até que medidas eficazes de segurança e proteção sejam tomadas para garantir o direito à saúde dos profissionais da educação

Diário de Pernambuco
postado em 06/10/2020 13:16 / atualizado em 06/10/2020 13:17
 (crédito: Sandy James/Esp.DP/Diário de Pernambuco )
(crédito: Sandy James/Esp.DP/Diário de Pernambuco )

Um dia depois de a Justiça do Trabalho impedir a volta às aulas presenciais nas escolas privadas do estado, o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Augusto Angelim, determinou a suspensão do retorno também na rede estadual de Pernambuco. Nesta terça-feira (6), aconteceu a retomada apenas para estudantes do terceiro ano do ensino médio. A liminar deferindo a ação civil pública Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Pernambuco (Sintepe) também é desta terça-feira.

Na liminar, o juiz ressalta que a decisão vale "até que se adotem as medidas necessárias para garantir o direito à saúde dos profissionais de educação, inclusive com a criação de uma Comissão Setorial". O magistrado enfatiza ainda que o Sintepe, enquanto órgão de representação da categoria, não foi ouvido e sequer informado da reabertura. A Secretaria Estadual de Educação e Esportes informou que ainda não foi notificada sobre a decisão.

"Assim, na prática a vistoria e adequações ditas realizadas nas escolas não teve plano previamente divulgado, não contou com o acompanhamento e vistoria de equipes técnicas das entidades representativas de servidores e trabalhadores, sequer sabemos ainda com exatidão quais unidades foram vistoriadas e que adequações foram promovidas, adequações estas que não podem ser feitas de forma genérica e até amadora como uso de máscaras artesanais por parte de alunos e professores, uso de álcool em gel sem prévia definição técnica dos espaços, ausência de instalação de número adequado de pias, ventilação do ambiente escolar, espaçamento, vedação de aglomeração, entre outras medidas que permanecem omissas", pontua Augusto Angelim, na decisão.

 

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