O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recorreu da decisão que suspendeu o retorno presencial às aulas da rede pública de ensino do DF. A Vara da Infância e da Juventude havia determinado, em 23 de outubro, a volta das atividades, mas a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) acabou acatando recurso apresentado pelo Governo do Distrito Federal (GDF), em 27 de outubro, e suspendendo o retorno. A ação do MPDFT da tarde desta quarta-feira (4/11) insere mais um capítulo no imbróglio judicial da pandemia.
O Ministério Público solicitou ainda que o GDF apresente um plano de volta às aulas presenciais, dentro de um prazo de cinco dias. O cronograma deve ser escalonado, assim como ocorreu na rede particular. Ou seja, as etapas de ensino voltariam respeitando um intervalo entre cada retorno, dentro de 20 dias. O recurso deve ser analisado novamente pela 2ª Turma Cível.
Na avaliação do MPDFT, “o plano de retorno das aulas presenciais não configura qualquer surpresa”, pois “ocorreu a redução na evolução da curva epidemiológica” e “o GDF deu início a flexibilização das medidas de isolamento social, permitindo a abertura progressiva de atividades não essenciais como shoppings, feiras, e por último, restaurantes e bares”, como cita o órgão, em nota.
A Procuradoria de Justiça lembrou ainda que a Secretária de Educação chegou a divulgar, em julho, um cronograma da retomada escalonada das atividades presenciais na rede pública, que começaria em 31 de agosto. Na ocasião, o secretário de Educação, Leandro Cruz, afirmou que a data era uma referência, mas que seria adiada pela vida e saúde de todos. Para o MP, as avaliações de ações indicam que as unidades de ensino estavam prontas para o retorno.
Uma outra preocupação citada pelo Ministério Público é a desigualdade social na educação do DF, pois crianças e adolescentes com melhores condições socioeconômicas tiveram acesso ao ensino virtual e agora têm a opção de escolher pelo retorno presencial, diferente do que ocorre no cenário público.
Por outro lado, quando a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça acatou recurso do GDF, o entendimento do desembargador João Egmont foi de que “não se pode determinar este tão aguardado retorno sem que as autoridades públicas responsáveis pela condução das políticas públicas, estejam preparadas para esta tarefa”, como ele escreveu na decisão.