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HOMESCHOOLING

Câmara Legislativa aprova projeto de lei que autoriza educação domiciliar

Com 12 votos favoráveis e cinco contrários, a proposta recebeu sinal verde em segundo turno na Casa. Texto causa divergências entre instituições, mas segue para análise do governador Ibaneis Rocha (MDB)

Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, em segundo turno, o projeto de lei que regulariza o ensino em casa — homeschooling. A proposta, analisada novamente pelos parlamentares nesta terça-feira (1º/12), contou com 12 votos favoráveis e cinco contrários. O texto segue para apreciação do governador Ibaneis Rocha (MDB).

O texto aprovado na Casa estabelece que a opção pela educação domiciliar é exclusiva dos pais ou dos responsáveis pelos estudantes. Ela deverá ter registro junto à Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEEDF), para acompanhamento por parte do poder público. As famílias deverão demonstrar aptidão técnica para o desenvolvimento das atividades pedagógicas ou contratar profissionais capacitados, de acordo com as exigências da pasta.

No caso da família que demonstrar aptidão técnica para o ensino domiciliar, haverá supervisão de conselheiro tutelar. O aluno participará, periodicamente, das avaliações, receberá diploma de conclusão da fase em que estiver e terá acesso a todos os direitos a estudantes da educação regular.

Em nota, a Associação de Pais e Alunos das Instituições de Ensino do Distrito Federal (Aspa-DF) considerou ser preciso assegurar em lei o direito das famílias que escolhem essa forma de educar os filhos. "A prática da educação domiciliar é um fato no Distrito Federal e em todo o Brasil. Sem uma garantia legal, as famílias adeptas permaneceriam sujeitas às injustas perseguições e discriminação que hoje sofrem, sendo acusadas de 'abandono intelectual', embora tenham plenas condições de comprovar o desenvolvimento intelectual dos filhos, bem como de apresentar evidências de socialização", informou a entidade, em 16 de novembro.

Precedentes

Os estudantes do homeschooling deverão passar por avaliações com o mesmo grau de exigência daquelas de alunos do sistema regular, para obter certificados de conclusão dos ciclos de aprendizagem. Caberá ao Poder Executivo regulamentar a periodicidade, bem como os critérios adotados para monitorar a qualidade do ensino das crianças e adolescentes inscritos no ensino domiciliar. O projeto também prevê que o estudante só receberá os certificados se tiver desempenho satisfatório.

A matéria em análise tratava-se de um texto apensado, que reunia projetos apresentados pelo Executivo local, pela deputada Júlia Lucy (Novo) e pelo distrital João Cardoso (Avante). A parlamentar reforçou que a escolha pelo formato domiciliar será facultativa. "As famílias que optarem por essa modalidade precisam ser reconhecidas no direito legítimo de educar os filhos, e essas crianças e adolescentes precisam ser acompanhadas pelo Estado. A regulamentação não exime o Estado da obrigação de garantir educação pública e gratuita aos brasileiros", defendeu Júlia Lucy.

Contrário à proposta, o deputado distrital Fábio Felix (Psol) considera a matéria inconstitucional. "O Brasil travou uma luta para universalizar o acesso ao ensino. Até bem pouco tempo, em nosso país, milhares de crianças e adolescentes sequer iam pra escola. Agora que conseguimos garantir um direito tão básico, a Câmara Legislativa abre um péssimo precedente para o país", opinou.

Divergências

Em parecer divulgado na última terça-feira (24/11), a Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região (PRT-10) manifestou-se contrariamente à proposição. O documento defende que a medida é inconstitucional e destaca que pode gerar "consequências nefastas", considerando os riscos de violência, negligência e exploração, inclusive em nível de trabalho, para crianças e adolescentes.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por outro lado, defendeu o projeto de lei, ao alegar, em nota técnica, que o Distrito Federal tem autonomia e competência para elaborar e apreciar a matéria.