A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE-DF) lembra que a antecipação da conclusão do ensino médio é ilegal, mesmo que o estudante seja aprovado no vestibular ou em concurso público.
Por isso, as escolas não podem emitir certificado de conclusão de curso ou histórico escolar nesse caso.
A antecipação da formatura na educação básica, antes permitida pela Lei Distrital nº 2.921/2002, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em outubro de 2020, por meio de sessão virtual.
A legislação distrital obrigava as instituições de ensino a emitir certificado de conclusão do ensino médio a alunos do 3º ano do ensino médio que, independentemente do número de aulas frequentadas, comprovassem aprovação em vestibular para ingresso em curso de nível superior.
A lei já estava suspensa desde junho de 2002 por força de liminar do próprio STF que impediu que a norma fosse executada enquanto não fosse analisado o mérito.
Mesmo assim, antes era comum existir casos de pessoas que entravam na Justiça para conseguir o certificado de conclusão do ensino médio após passar no vestibular.