ENSINO MÉDIO

A antecipação da conclusão do ensino médio é ilegal, lembra SEE-DF

Lei do DF que obrigava escolas a emitir certificado de conclusão para aprovados em vestibular foi suspensa em 2002. STF declarou inconstitucionalidade da norma em 2020

EuEstudante
postado em 14/01/2021 21:41
 (crédito: Cristiano Gomes/CB/D.A Press)
(crédito: Cristiano Gomes/CB/D.A Press)

A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE-DF) lembra que a antecipação da conclusão do ensino médio é ilegal, mesmo que o estudante seja aprovado no vestibular ou em concurso público.

Por isso, as escolas não podem emitir certificado de conclusão de curso ou histórico escolar nesse caso.

A antecipação da formatura na educação básica, antes permitida pela Lei Distrital nº 2.921/2002, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em outubro de 2020, por meio de sessão virtual

A legislação distrital obrigava as instituições de ensino a emitir certificado de conclusão do ensino médio a alunos do 3º ano do ensino médio que, independentemente do número de aulas frequentadas, comprovassem aprovação em vestibular para ingresso em curso de nível superior.

A lei já estava suspensa desde junho de 2002 por força de liminar do próprio STF  que impediu que a norma fosse executada enquanto não fosse analisado o mérito.

Mesmo assim, antes era comum existir casos de pessoas que entravam na Justiça para conseguir o certificado de conclusão do ensino médio após passar no vestibular.

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