O valor da multa imposta ao colégio COC Sudoeste foi aumentado pela 7ª turma do Tribunal de Justiça Federal e Territórios (TJDFT). A instituição descumpriu liminar que determinava o início do ano letivo de 2020 somente após a obtenção da carta Habite-se. De acordo com o TJDFT, o COC funcionou 14 dias sem o documento.
A carta de Habite-se garante, de acordo com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), autor da ação, a integridade física dos alunos e dos funcionários. O ministério pediu que o COC parasse de funcionar até obter a carta e todos os documentos legais para o funcionamento.
A escola, no entanto, diz que a culpa não é dela pela demora da entrega da carta, que foi solicitada em 27 de fevereiro. O colégio afirmou também que a vistoria da Defesa Civil, a autorização da Administração Regional do Sudoeste e o laudo do Corpo de Bombeiros não encontraram nenhuma irregularidade, e que o prédio está em perfeito funcionamento.
O MPDFT recorreu e afirmou que a Administração Pública não demorou na entrega da carta. A multa, no entanto, estipulada pela Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, foi de R$ 500 por dia de funcionamento da escola, ou seja, de descumprimento da determinação.
O ministério pediu que o valor fosse de R$ 10 mil.
Desembargadores julgaram que a escola atuou irregularmente e fixaram o valor de RS 3 mil por dia de descumprimento, limitado ao valor total de R$ 50 mil. A pena foi aplicada a partir da data da primeira decisão.