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Conselho de Educação aprova parâmetros para retomada de atividades presenciais

O documento que dá direção a escolas, professores e pais foi aprovado por unanimidade

Ana Luisa Araujo
postado em 04/08/2021 20:56
 (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)
(crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)

Documento que define parâmetros para retomada das atividades presenciais nas unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal foi aprovado, nesta terça-feira (3), pelo Conselho de Educação da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE-DF). 

Para ser utilizado neste segundo semestre de 2021, o texto foi aprovado por unanimidade e dita parâmetros em relação aos cuidados a serem tomados em razão do coronavírus. Além disso, foi dada orientação aos professores de como proceder no que tange ao ensino do conteúdo, já que os alunos ficaram distantes do espaço físico da escola por mais de um ano. 

O conselho orienta, entre outras coisas, a elaboração de um termo de permanência nas atividades remotas, no qual seja resguardada a necessidade do acompanhamento, por parte da família, no desenvolvimento das atividades pedagógicas. Além de pedir uma avaliação daquilo que foi realizado em casa pelo estudante.

O documento ainda orienta mais especificamente as instituições em relação aos protocolos sanitários, à reorganização dos calendários escolares, à busca ativa de estudantes, às avaliações diagnósticas para orientar a recuperação de aprendizagens, à manutenção de atividades feitas remotamente, quando necessário, entre outro.

Confira na íntegra o que o conselho recomenda que as redes particulares e públicas possibilitem:

  • Pais e/ou responsáveis quanto ao encaminhamento dos estudantes às atividades pedagógicas presenciais, permanecendo com as atividades remotas;
  • Um canal de comunicação, estruturado pela instituição educacional, não presencial – tais como telefone, e- mail e/ou aplicativos diversificados – para informes e esclarecimentos de dúvidas pedagógicas e administrativas;
  • A revisão das métricas e critérios de avaliação formativa com foco nos objetivos de aprendizagem efetivamente cumpridos;
  • A identificação dos critérios avaliativos das atividades realizadas de forma remota, para todos os estudantes, independentemente da necessidade individual ou familiar, para fins de validação das aprendizagens e registro no histórico escolar;
  • O cálculo da carga horária, das atividades remotas, de acordo com o tempo destinado para o atingimento dos objetivos pedagógicos cumpridos pelo estudante e estabelecido pela instituição educacional, consonante com a metodologia e estratégia utilizada e apresentada em seu planejamento ao órgão próprio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
  • A relação entre estudante e ferramentas de comunicação, assim como a relação entre docente e estudante, para que seja realizada em maior tempo a avaliação formativa, possibilitando as aprendizagens  significativas;
  • Orientações permanentes aos estudantes quanto aos cuidados a serem tomados nos contatos físicos com os colegas, de acordo com o disposto pelas autoridades sanitárias;
  • A preparação da equipe para a administração logística da instituição educacional, com relação aos cuidados na higienização de todo o ambiente escolar e organização dos momentos coletivos, tais como entrada e saída, intervalos, recreação, lanche, atividades em grupo;
  • A elaboração de termo de opção de permanência nas atividades remotas, no qual seja resguardada a necessidade do acompanhamento, por parte da família, no desenvolvimento das atividades pedagógicas;
  • A elaboração e disponibilização para a comunidade escolar de plano de prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da covid-19 no ambiente escolar.



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