ARTIGO

Lei federal retira oito milhões de brasileiros da condição de invisibilidade

Juliana Amorina*
postado em 16/12/2022 16:09 / atualizado em 16/12/2022 16:35
 (crédito: Arquivo pessoal)
(crédito: Arquivo pessoal)

Publicada em dezembro de 2021 no Diário Oficial da União (DOU), a Lei nº 14.254/21 que prevê o acompanhamento integral de estudantes com dislexia, Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outros transtornos de aprendizagem completa um ano este mês.

De acordo com a nova legislação, escolas das redes pública e privada devem garantir acompanhamento específico da forma mais precoce possível aos estudantes com Dislexia, TDAH ou outro Transtorno de Aprendizagem. O projeto prevê ainda que as escolas garantam aos professores da educação básica, a capacitação adequada para identificar os primeiros sinais relacionados aos transtornos de aprendizagem, assim como para o acompanhamento educacional específico dos estudantes.

Após treze anos de tramitação na Câmara e no Senado, a elaboração do projeto de Lei contou com a participação ativa dos profissionais do Instituto ABCD. Diversas organizações sociais e grupos de familiares cooperaram para que o projeto finalmente fosse aprovado e as pessoas com dislexia pudessem ter direito a políticas educacionais mais inclusivas.

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. (foto: Arquivo pessoal)

Sem dúvidas, avançamos. A nova legislação garante o atendimento integral ao educando com dislexia. A associação entre os ministérios da Saúde e da Educação, o primeiro, responsável por estabelecer o fluxo e discussões sobre como articular as equipes para o diagnóstico e o tratamento ou intervenção terapêutica e o segundo, com a meta de orientar as redes de ensino a identificarem as dificuldades de aprendizagem torna a lei muito mais inclusiva.

Antes da lei, o olhar sobre a dislexia costumava ser reduzido ou conduzido de forma apartada: ou a condição estava vinculada ao diagnóstico e ao tratamento ou à inclusão escolar. Agora, a lei une os dois lados e é fundamental que seja assim, porque todos os indivíduos funcionam de forma integrada. A grande sacada é justamente a visão de que é na escola, onde se inicia o processo de aprendizagem e de leitura, que se observam os primeiros sinais do transtorno. Não adianta o diagnóstico sem todo o acompanhamento educacional e especializado para trabalhar com as características da pessoa com dislexia. Por outro lado, de nada serve termos uma escola preparada sem o diagnóstico e o acompanhamento adequado.

A lei chega para retirar oito milhões de brasileiros da condição de invisibilidade. O próximo passo é a regulamentação. Para se ter uma ideia, hoje, alguns estados e municípios brasileiros já contam com legislação específica para garantir os direitos da pessoa com dislexia e outros transtornos da aprendizagem: Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Bahia são alguns deles. Somente no estado do Mato Grosso são sete leis em torno do tema.

Em um país continental, as diretrizes são essenciais, principalmente para garantir os direitos das crianças que residem em estados mais afastados ou em municípios menores, geralmente, com menor acesso à saúde e à educação. Aliás, esse foi justamente o cenário identificado no Perfil do Transtorno Específico da Aprendizagem, mapeamento lançado em 2021 pelo Instituto ABCD. Dos mais de 300 participantes da pesquisa, 34% das famílias precisaram se deslocar de sua cidade natal para outro ponto para fazer o diagnóstico. Cerca de 30% das crianças foram direcionadas a mais de cinco especialistas para chegar ao diagnóstico final e 89% realizaram o diagnóstico em serviço de saúde privado, gerando grande desgaste emocional e alto custo. É fundamental regulamentar porque senão a lei somente irá ampliar as desigualdades.

*Juliana Amorina é diretora presidente do Instituto ABCD e Gabrielle Coury de Andrade, fundadora do Dislexia-MT

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