Batalha na Justiça

Inep deve aplicar provas do Enem no Amazonas em 23 e 24 de fevereiro

A Justiça acatou pedido do Inep e do MEC no Amazonas que questionava decisão de juiz que determinou que aplicação deveria ocorrer quando acebasse o estado de calamidade

EuEstudante
postado em 15/01/2021 20:59
 (crédito: Helio Montferre/Esp. CB/D.A Press)
(crédito: Helio Montferre/Esp. CB/D.A Press)

Decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no estado do Amazonas fosse realizado nas datas previstas de reaplicação, em 23 e 24 de fevereiro. A decisão vem em resposta ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU)

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e o Ministério da Educação (MEC), por intermédio da AGU, obtiveram a suspensão dos efeitos da liminar concedida pela 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, nos autos da Ação Popular que pedia a suspensão da realização do Enem 2020 até o término do estado de calamidade pública decretado no estado do Amazonas.

Segundo o Inep, a decisão impedia qualquer atuação do instituto e do governo local para a realização do Enem em outra data, nos próximos meses, enquanto durasse o estado de calamidade acionado em função da pandemia de covid-19, motivo pelo qual a autarquia investiu na suspensão da decisão.

 

O pedido da AGU ocorreu em resposta a decisão de suspensão

Na quarta-feira (13/1), o juiz Ricardo Augusto de Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, decidiu pela suspensão das provas no estado até que se finalize o estado de calamidade pública decretado pelo Poder Executivo estadual. Seria aplicada pena de multa de R$100.000 por dia de descumprimento.

"Destaco que, aparentemente, malfere o princípio da moralidade administrativa se impor aos estudantes e profissionais responsáveis pela aplicação do Enem que se submetam a potenciais riscos de contaminação por covid-19, numa situação na qual o Poder Público não dispõe de estrutura hospitalar-sanitária para dar o socorro médico devido àqueles que eventualmente necessitarem", afirmou o juiz. Ainda na quarta-feira (15), a AGU recorreu da decisão.


 

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação