Reaplicação

Pedido de reaplicação do Enem pode ser feito até sexta-feira (29)

Solicitação deve ser efetuada pela Página do Participante. Inscritos acometidos por incidentes logísticos terão nova oportunidade em fevereiro

EuEstudante
postado em 26/01/2021 15:18 / atualizado em 26/01/2021 15:19
 (crédito: Ivan Samkov/Pexels  )
(crédito: Ivan Samkov/Pexels )

Os candidatos da versão impressa do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020 que se sentiram prejudicados por incidentes logísticos durante as provas podem solicitar a reaplicação, que será em 23 e 24 de fevereiro. O pedido deve ser feito pela Página do Participante, e o prazo se encerra na próxima sexta-feira (29/1).

O encaminhamento para a reaplicação não é automático. Por isso, o estudante deve solicitar no site do Enem e, posteriormente, consultar o resultado em 12 de fevereiro. Os casos serão analisados, individualmente, pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

A aplicação do Enem 2020 impresso ocorreu nos últimos dois domingos, 17 e 24 de janeiro. As provas do exame serão reaplicadas pelo Inep na mesma data em que se dará a aplicação para pessoas privadas de liberdade, o Enem PPL.

São considerados problemas logísticos para fins de reaplicação "fatores supervenientes, peculiares, eventuais ou de força maior". Algumas das situações previstas são desastres naturais (que prejudiquem a aplicação devido ao comprometimento da infraestrutura do local), falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural), falha no dispositivo eletrônico fornecido ao inscrito que solicitou uso de leitor de tela, erro de execução de procedimento de aplicação pelo aplicador, que tenha, comprovadamente, causado prejuízo ao participante.


Candidatos com sintomas de covid-19 também devem fazer a solicitação

Inscritos que apresentaram sintomas de covid-19 ou de outra doença infectocontagiosa prevista no edital, na véspera (após as 12h dos sábados anteriores) ou nos dias de prova, também deverão solicitar a reaplicação até sexta-feira (29/1).

A solicitação, assim como nos casos de incidentes logísticos, deverá ser feita pela Página do Participante. As doenças infectocontagiosas para fins de solicitação da reaplicação são: coqueluche, difteria, doença invasiva por haemophilus influenza, doença meningocócica e outras meningites, varíola, influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e covid-19.

Para a análise da possibilidade de reaplicação, a pessoa deverá inserir, obrigatoriamente, no momento da solicitação, documento legível que comprove a doença. Em casos de coronavírus, o resultado do exame positivo poderá ser utilizado para a comprovação.

Quanto às demais doenças previstas no edital, na documentação comprobatória, é necessário constar o nome completo do participante, o diagnóstico com a descrição da condição, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10), além da assinatura e da identificação do profissional, com o respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente, assim como a data do atendimento.

O documento precisa ser anexado em formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2MB. A aprovação ou a reprovação da solicitação também deverá ser consultada de maneira on-line, a partir de 12 de fevereiro.

Próxima etapa será o Enem digital

O Exame Nacional do Ensino Médio é organizado pelo Inep e avalia o desempenho escolar ao fim da educação básica. A estrutura do exame conta com uma redação e 45 questões em cada prova das quatro áreas de conhecimento: linguagens, ciências humanas, ciências da natureza e matemática.

O Inep aplicará também o Enem Digital 2020, pela primeira vez, no próximo domingo (31/1) e em 7 de fevereiro.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação