Prazo final

Enem impresso: participantes têm até esta sexta para pedir reaplicação

Estudantes que estavam com doenças infectocontagiosas ou foram prejudicados por incidentes logísticos nos dias dos exames podem fazer a solicitação

EuEstudante
postado em 29/01/2021 14:11
O Inep irá avaliar cada solicitação individualmente -  (crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
O Inep irá avaliar cada solicitação individualmente - (crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Participantes da versão impressa do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020 que se sentiram prejudicados por incidentes durante o exame têm até as 23h59 desta sexta-feira (29/1) para solicitar a reaplicação na página do participante.

Os resultados das solicitações serão divulgados a partir de 12 de fevereiro. A reaplicação será realizada em 23 e 24 do mesmo mês. Pessoas que estavam com doenças infectocontagiosas também podem fazer o pedido.

São considerados problemas logísticos para fins de reaplicação situações peculiares, eventuais ou de força maior. Entre as ocorrências previstas estão desastres naturais, que prejudiquem a aplicação devido ao comprometimento da infraestrutura do local, e falta de energia elétrica, que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural.

Serão aceitos pedidos de reaplicação em decorrência de falha no dispositivo eletrônico fornecido ao inscrito que solicitou uso de leitor de tela, erro de execução de procedimento de aplicação pelo aplicador que causado prejuízo ao participante.

Participantes que estavam com doenças infectocontagiosas também podem pedir a reaplicação. As doenças previstas para fins de solicitação são: coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenza, doença meningocócica e outras meningites, varíola, influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e covid-19.


O que é necessário para pedir reaplicação em caso de doença?


No momento da solicitação, é preciso apresentar documento legível que comprove a doença. Em casos de covid-19, o resultado do exame positivo para o coronavírus poderá ser utilizado para a comprovação.

Quanto às demais doenças, na documentação comprobatória, é necessário constar o nome completo do participante, o diagnóstico com a descrição da condição, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10), além da assinatura e da identificação do profissional competente, com o respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente, assim como a data do atendimento. O documento precisa ser anexado em formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2 MB.

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