Estudantes com dificuldades financeiras durante a pandemia podem solicitar a suspensão do pagamento das parcelas do Financiamento Estudantil (Fies). A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil já estão recebendo pedidos de congelamento dos pagamentos.
O benefício é voltado a alunos que estavam com os débitos em dia quando o governo federal declarou estado de calamidade pública, em 20 de março, e também aos que tinham inadimplência não superior a seis meses (180 dias) naquela data.
A suspensão de pagamentos do Fies foi regulamentada pelo Comitê Gestor do Fies em resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU) na terça-feira (28/7). As regras foram feitas observando a Lei nº 14.024/2020. A legislação foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, em 9 de julho e virou realidade por proposta do deputado federal Denis Bezerra (PSB/CE).
As regras preveem condições diferentes a depender de quando o contrato do Fies foi iniciado. Para os que fizeram o financiamento até o segundo semestre de 2017, a suspensão é total. Os adeptos do Novo Fies, com contratos a partir do primeiro semestre de 2018, recebem suspensão parcial: eles ainda precisam pagar a coparticipação.
Benefício sem pegadinha
Pessoas que estão adquirindo imóvel financiado pela Caixa Econômica Federal ganharam o benefício de poder pausar as parcelas. No entanto, isso vem com certa “pegadinha”, pois isso não isenta a pessoa do pagamento de juros. Assim, o prejuízo, no fim das contas, pode ser substancial. Denis Bezerra observa que não dá para comparar a suspensão das parcelas do Fies com essa situação, pois os estudantes ficarão livres desse tipo de cobrança.
“Uma das preocupações que tivemos com o projeto foi no sentido de dar segurança aos estudantes ou aos profissionais recém-formados que fizeram uso do Fies para pagar a graduação. Você suspender o pagamento, mas para gerar um financiamento mais longo e com mais juros ao fim do contrato, não seria justo com aquele aluno ou aquele egresso”, argumenta.
Já posso solicitar a suspensão? Depende do caso
O secretário de Educação do DF, |Leandro Cruz, se encontrou com o presidente do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), Marcelo Lopes da Ponte, nesta quarta-feira (29/7). A reunião serviu para tratar de projetos do FNDE que podem beneficiar estudantes da capital federal. No DF, o Fies beneficia cerca de 76 mil alunos em 45 faculdades particulares.
Segundo a Assessoria de Comunicação Social da Secretaria de Educação (SEE/DF), representantes do FNDE informaram que estudantes que estavam adimplentes até 20 de março já podem solicitar a suspensão do pagamento do Fies nos canais de atendimento da Caixa Econômica ou do Banco do Brasil.
Já os alunos que tinham atraso de pagamento de até seis meses (180 dias) em 20 de março devem aguardar um pouco mais: tanto a Caixa quanto o BB devem lançar canais específicos para atender esses estudantes. De acordo com o FNDE, cerca de 1,5 milhão de estudantes podem requerer o benefício previsto na Lei nº 14.024/2020.
Autor do projeto comemora
Para Denis Bezerra, a nova legislação trará grande benefício para os usuários do Fies, principalmente por causa do momento de pandemia e calamidade pública. “A gente tem que se colocar no local desses alunos que estão fazendo seus cursos ou desses egressos que estão iniciando sua vida de trabalho e lidam com dificuldade financeira. Para muitos, a questão é: vamos pagar a parcela do Fies ou vamos colocar comida em casa?”, diz.
“Então, não é justo que penalizemos essas pessoas que estão dando duro, que estão trabalhando para também ajudar na recuperação do nosso país. Essa lei vem dar um suporte nesse momento de dificuldade para essas pessoas”, completa. O parlamentar explica que a proposta surgiu a partir de diálogo dele com a JSB (Juventude Socialista Brasileira) no Ceará, estado de origem do deputado.
Desde o início, o plano foi bem aceito no Congresso Nacional e logo pautado para ser votado. “Acabou se tornando um projeto apartidária e praticamente todos os partidos encaminharam favorável”, comenta. O motivo para essa união é compreensível. “Estamos vivendo um período de pandemia, isolamento social, estado de calamidade pública e de vulnerabilidade de boa parte da população, seja por causa da pandemia, seja por causa da economia seja pela informalidade do meio do trabalho. Tudo isso foi levado em conta”, observa.
Portaria anterior
Em maio, portaria permitiu o congelamento das parcelas do Fies. No entanto, o período de suspensão acabava sendo menor, pois previa suspensão de duas parcelas para os contratos em fase de utilização ou carência (suspendendo os juros trimestrais para contratos feitos até o segundo semestre de 2017) e de quatro parcelas para os contratos em fase de amortização (ou seja, em período de pagamento após a conclusão do curso).
A portaria determinava que não seriam cobrados juros de mora ou multa por atraso de pagamento sobre as parcelas suspensas, as quais seriam incorporadas ao saldo devedor do contrato. A portaria, fruto de emenda legislativa, veio quase duas semanas depois de o projeto de lei proposto por Denis Bezerra ter sido aprovado no Senado O PL do deputado cearense retornou para a Câmara dos Deputados para, enfim, ir para a sanção presidencial.
Quem já tinha solicitado a suspensão do pagamento por duas ou quatro parcelas de acordo com a portaria anterior poderá prorrogar a suspensão do pagamento quando o primeiro congelamento (de dois ou quatro meses) terminar.
Sobre o Fies
O programa de financiamento do Governo Federal ajuda estudantes a financiarem cursos em faculdades particulares. Durante a graduação, os alunos pagam um valor menor, respeitando um teto. A dívida só é quitada depois da formatura. A edição do Fies do segundo semestre de 2020 está com inscrições abertas até sexta-feira (31/7) pelo site.
Tira todas as suas dúvidas sobre a pausa no pagamento do Fies
Autor do PL que gerou a Lei nº 14.024/2020, o deputado federal Denis Bezerra (PSB/CE) tira as principais dúvidas sobre a suspensão do pagamento do Fies:
O período da suspensão gera juros para o estudante pagar depois?
Não. Fica suspenso não só o pagamento, mas também a incidência de juros sobre esse pagamento. Fica congelado o valor principal e as multas que porventura viessem a incidir sobre aquela obrigação.
O período de financiamento de cada estudante será estendido pelo mesmo prazo que o pagamento ficar suspenso ao término do contrato. Haverá juros em cima disso?
Desse período até dezembro, que ficará suspenso, não é para se contabilizar juros. Essa parcela que foi suspensa agora, se ela era de R$ 100 contabilizando tudo, quando ela for jogada para o fim do contrato (que será prorrogado por mais seis meses), os mesmos R$ 100 serão cobrados, sem acréscimo de nenhum tipo de juros.
Quais são as diferenças nas regras para quem fechou o contrato do Fies antes e depois de 2018?
O Novo Fies tem uma pequena diferença porque tem aquela questão da coparticipação. O estado entra com uma parte do pagamento e o estudante entra com outra parcela, por isso o sistema chama de coparticipação. A parcela que está a cargo do estado vai ser suspensa, e a que ficou em relação ao aluno, que é a parte dele da coparticipação, continuará sendo honrada neste primeiro momento porque não tem fundo garantidor do Fies para esta parte. Ele continua pagando essa parte mesmo durante a pandemia. É uma suspensão parcial.
O estado de calamidade de pública dura em tese até 31 de dezembro de 2020, mas o futuro da pandemia é incerto. Se o estado de calamidade pública durar mais que isso, a suspensão do pagamento do Fies é prorrogada automaticamente?
Se a gente vai para o rigor da lei, em tese, a suspensão seria enquanto durar o estado de calamidade que, no momento atual, vai até 31 de dezembro. Se, daqui para lá, houver um novo decreto que estenda esse período de calamidade, no meu entendimento, a suspensão também será prorrogada. Porque não se vincula diretamente a um decreto específico, mas à situação de calamidade pública. Se o estado de calamidade pública for prorrogado, mas a suspensão do contrato do Fies não, nós vamos entrar com os métodos legais ou legislativos para garantir o direito dos estudantes, por meio de ações judiciais ou até mesmo por meio de um novo projeto alterando a Lei nº 14.024 neste ponto específico.
O Fies está com inscrições abertas para o segundo semestre de 2020. Os estudantes que entrarem para o programa agora também terão direito à suspensão do pagamento até o fim do estado de calamidade pública?
Sim. A lei vem para beneficiar a todos. Os que entrarem agora entrarão no novo modelo do Fies, de coparticipação, então o benefício da suspensão seria parcial.
Qual a diferença entre as regras que passam a valer agora, graças à lei que o senhor propôs, em relação à portaria de maio que já previa suspensão de pagamentos do Fies?
A portaria é fruto de um projeto de lei originado no Senado que amplia o rol de beneficiários do auxílio-emergencial. Houve uma emenda a esse PL, nº 873, incluindo os usuários do Fies. Mas tem um pequeno detalhe: ela tratava de um lapso temporal específico (de até quatro meses) e era apenas para quem estava adimplente com as suas obrigações. O nosso projeto, que já estava protocolado, é mais amplo. Ele previa a suspensão até o fim do estado de calamidade para todas as modalidades do Fies. E o diferencial é que estudantes ou egressos que tinham inadimplência de até 180 dias antes da data da decretação do estado de calamidade também ficam inseridos nessa suspensão. Isso hoje equivale a mais ou menos 1,7 milhão de usuários, de acordo com dados que ainda estou levantando junto às instituições financeiras. Os que estão com mais de seis meses terão que entrar no Refis, refinanciamento suas parcelas em atraso.
Médicos, enfermeiros e outros profissionais de saúde trabalhando para o Sistema Único de Saúde (SUS) também entraram na lei. Essa previsão não estava no seu projeto original. Como o senhor avalia a inclusão?
É um tratamento diferenciado as profissionais da saúde que estejam trabalhando na rede pública, que terão alguns benefícios nas suas parcelas do Fies. Isso não estava originariamente no projeto. Durante o processo legislativo, isso foi incluído por meio de uma emenda. Foi uma inclusão positiva. Um projeto de lei está suscetível a alterações. Algumas boas, outras nem tanto. No caso específico dessa alteração, ela veio para contemplar esses profissionais que, hoje estão, na linha de frente contra o novo coronavírus e prestam um serviço excelente à população brasileira por meio do Sistema único de Saúde. Se nós não tivéssemos o SUS, estaríamos numa situação muito mais caótica do que a que estamos vivendo hoje. Temos que procurar métodos de fortalecer e aprimorar o funcionamento do SUS.