Cotas

Universitária branca que usou cota tem liminar derrubada e será desligada

Estudante tinha conseguido autorização judicial para seguir no curso de odontologia após ser desligada da UFU em processo administrativo

Vinícius Lemos - Especial para o Estado de Minas
postado em 14/11/2020 16:55
 (crédito: Vinícius Lemos)
(crédito: Vinícius Lemos)

A Justiça Federal acatou o recurso do Ministério Público Federal (MPF) e derrubou a liminar que suspendia o desligamento da universitária branca que ingressou por meio de cota na Universidade Federal de Uberlândia (UFU), no Triângulo Mineiro. Ela tentava finalizar a faculdade de Odontologia, da qual cursaria o último período.


Foi do juiz federal José Humberto Ferreira a decisão de deferir o pedido feito pelo procurador da República Onésio Soares. “A política de cotas raciais tem como objetivo principal a promoção do princípio da igualdade, visando assegurar o acesso ao ensino superior àquelas pessoas que em razão da cor da pele ou de seu grupo étnico racial são tolhidas das condições necessárias para concorrer em condições de igualdade com os demais integrantes da sociedade”, disse na sentença.

A estudante se declarou negra ou parda mesmo sendo branca e conseguiu o ingresso na universidade em 2015. Posteriormente denunciada, a continuidade no curso foi suspensa pela própria UFU em processo administrativo. Ainda assim, a universitária recorreu à Justiça para tentar anular essa decisão. Recentemente, ela tinha obtido uma liminar que garantia que ela pudesse seguir no curso.

A nova decisão já era esperada pelo procurador da Justiça, Onésio Soares, que classificou a liminar inicial como algo para garantir que não houvesse prejuízo a nenhuma parte e, com a apresentação de provas a partir daí, pudesse haver um novo juízo. Entre as provas apresentadas pelo MPF estava uma foto de rede social em que a estudante se chamar de “branquela e lora (sic)”.

“Portanto, tendo sido apurado que a parte impetrante não se insere no grupo racial ao qual se declarou no momento de sua inscrição para o processo seletivo, deve ser excluída do certame e cancelada a sua matrícula, conforme previsto nas regras do Edital”, determinou a Justiça.

Entretanto, foram mantidas a vida acadêmica da universitária, que poderá utilizar as disciplinas cursadas caso venha a ingressar regularmente no Ensino Superior.

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