Fies

MEC prorroga prazo para solicitar renegociação de débitos do Fies

Prazo venceria nesta quinta (31/12). Interessados em renegociar os débitos vencidos e não quitados terão até 31 de janeiro de 2021 para contatar os agentes financeiros

EuEstudante
postado em 31/12/2020 09:25
 (crédito: Kleber Lima/CB)
(crédito: Kleber Lima/CB)

O Ministério da Educação (MEC) prorrogou o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Interessados têm até 31 de janeiro de 2021 para solicitar a renegociação de débitos diretamente ao agente financeiro.

Segundo a Resolução nº 43, publicada na última quarta-feira (30/12), no Diário Oficial da União (DOU), a renegociação de débitos é válida para contratos firmados até o segundo semestre de 2017, vencidos e não quitados até 10 de julho de 2020.

Considera-se débito vencido o saldo devedor com um dia ou mais de atraso, na fase de amortização. Antes, o prazo terminaria nesta quinta-feira (31/12) conforme a Resolução nº 42, que dispõe sobre o Programa Especial de Regularização do Fies.

Ao aderir ao programa o interessado pode optar por liquidar ou parcelar o saldo devedor total. Dentro dessas duas opções, há alternativas que oferecem diferentes porcentagens de redução dos encargos moratórios e da quantidade de parcelas (que pode chegar a até 175). As respectivas datas para pagamento do débito renegociado para cada uma dessas alternativas, que foram definidas na Resolução nº 42, não foram alteradas.

A redução dos encargos moratórios é de 60% para liquidação do saldo devedor total em até quatro parcelas semestrais até 31 de dezembro de 2022. Sendo o vencimento da primeira parcela em 31 de março de 2021.


Para o parcelamento do saldo devedor total, as opções são as seguintes:


1) Em até 24 parcelas mensais, sendo o vencimento da primeira parcela em 31 de março de 2021, com redução de 60% dos encargos moratórios;

2) Em até 145 parcelas mensais e sucessivas, sendo o vencimento da primeira a partir de janeiro de 2021, com redução de 40% dos encargos moratórios;

3) Em até 175 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2021, com redução de 25% dos encargos moratórios.


Os descontos concedidos são referentes aos encargos moratórios, ou seja, os débitos contratuais permanecerão sendo cobrados. O valor da parcela mensal resultante da renegociação não poderá ser inferior a R$ 200.

Após a adesão ao Programa Especial de Regularização do Fies, o banco tem até 15 dias para finalizar a contratação da renegociação, que será feita mediante termo aditivo ao contrato de financiamento. Este pode ser assinado eletronicamente pelos financiados e fiadores, por meio dos canais de atendimento que serão disponibilizados pelo banco para essa finalidade.


Conheça o Fies

O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é um programa do MEC, instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. O fundo tem como objetivo conceder financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos, com avaliação positiva nos processos conduzidos pela pasta e ofertados por instituições de educação superior particulares aderentes ao programa.

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