Eu, Estudante

volta presencial

UnB retomará atividades presenciais no próximo semestre

De 4 etapas, instituição estará no próximo período letivo na chamada Etapa 2 de retomada, na qual algumas atividades não essenciais são iniciadas

Em reunião com o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe), o vice-reitor da Universidade de Brasília (UnB), Enrique Huelva, deliberou, junto aos outros participantes do departamento, a Minuta de Resolução para 2021.2, que terá início em 17 de janeiro. Foi aprovada, na tarde desta quinta-feira (4/11), com 40 votos e 3 abstenções, a retomada de atividades pela chamada Etapa 2, na qual algumas ações, consideradas não essenciais, podem ser iniciadas nas Unidades Acadêmicas. Entre elas, algumas aulas presenciais, preferencialmente, práticas.

O decano do Ensino de Graduação, Diêgo Madureira, explicou que o Cepe, a cada semestre, trabalha com a construção de uma resolução que estabelece regras para o funcionamento no âmbito acadêmico do semestre posterior. Nesse semestre, não seria diferente.

De acordo com ele, a Etapa 2 prevê um aumento progressivo de presencialidade, sem previsão de percentual de indivíduos. Segundo o acadêmico, para alguns locais há restrição de espaço físico, para outros, não. Há atividades acadêmicas com contenção de uso de equipamentos que, em diferentes ações, não existem. “Como as condições são muito peculiares, não ousamos estabelecer percentual. O que se espera é seguir, rigorosamente, as recomendações de segurança e protocolos sanitários”, afirma.

Diêgo ainda argumenta que a oferta de disciplinas presenciais na Etapa 1 se restringe a casos excepcionais, permissão que foi concedida pelo Cepe. No entanto, na 2ª, há autorização para realizar atividades além daquelas extremamente essenciais. “Aqui não se trata de exceção”, pondera.

Ao encaminhar essa proposta de resolução, o decano explica que manteve a maior parte do texto de versões anteriores. Adaptou-se somente o necessário para a redação nessa Etapa 2.

Nessa modalidade, a maior mudança é no artigo 5º, no qual estão presentes as prioridades de oferta de atividades para aulas presenciais. Diêgo diz que “não é uma restrição, mas uma priorização”.

Em relação aos estágios, o artigo 6º da resolução assinala que: “Os estágios, as atividades práticas dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCCs), atividades de extensão e os trabalhos de campo dos cursos de pós-graduação em todas as áreas devem ter a oferta avaliada pelos respectivos colegiados de curso e respeitadas pelas Unidades Acadêmicas.”