política

Dívidas do Fies poderão ser renegociadas a partir de março

Bolsonaro pede apoio de parlamentares para sanar débitos de estudantes do programa

Ana Luisa Araujo
postado em 10/02/2022 19:18 / atualizado em 10/02/2022 19:21
 (crédito:  Clauber Cleber Caetano/PR)
(crédito: Clauber Cleber Caetano/PR)

A Medida Provisória (MP) nº 1.090/2021 pode conceder descontos de até 92% do valor total para dívidas dos estudantes do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies). O objetivo é reduzir a inadimplência e garantir a sustentabilidade do Fies para aqueles que se beneficiaram do programa até o 2º semestre de 2017. A MP trará soluções a partir de 7 de março, data que os devedores poderão começar a renegociação com o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal. Em pronunciamento nesta quinta-feira (10), no Palácio do Planalto, o presidente Jair Bolsonaro pediu apoio dos deputados e senadores presentes para que sejam concedidas emendas à MP. A solenidade foi convocada para esclarecer e apresentar a renegociação de dívidas do programa.

Os descontos previstos pela medida são de 92% para inscritos no CadÚnico e Auxílio Emergencial. Para os outros mais de 500 mil estudantes, o desconto será de 86,5%. 

Paulo Guedes afirmou na solenidade que “1.200.000 mil estudantes e ex-estudantes já tinham perdido as esperanças” de conseguirem pagar a dívida. Milton Ribeiro, por sua vez, esclareceu que o valor mínimo da parcela é de R$ 200, podendo o parcelamento chegar a 150 vezes. 

Os bancos do Brasil e Caixa Econômica Federal serão os responsáveis pela renegociação e disponibilizarão aplicativo próprio para essa finalidade. Fausto Ribeiro, presidente do Banco do Brasil, afirmou na ocasião que, a partir de 19 de fevereiro, aqueles que têm direito à renegociação receberão uma oferta ativa na tela de entrada do aplicativo do celular, com direito a negociação à vista ou a prazo.

A medida não vale para os casos que foram judicializados. A matéria aguarda apreciação dos parlamentares na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

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